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DICIONÁRIO DE TERMOS DE COMÉRCIO

O propósito desse dicionário é de apresentar uma ampla lista de termos comumente usados nas negociações comerciais e especialmente no contexto da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), com vistas a proporcionar um instrumento de informação para o público em geral. O dicionário é apresentado nos quatro idiomas oficiais da ALCA: espanhol, francês, inglês e português.

Esta compilação não pretende esgotar o universo dos termos usados nem prejulgar ou influenciar, de algum modo, definições ou enfoques atualmente propostos por qualquer país em uma negociação de comércio. De fato, foram excluídas muitas das definições que aparecem na Minuta do Acordo da ALCA disponível para o público e que têm sido motivo de difíceis debates . As definições foram obtidas de fontes de dados amplamente conhecidas, inclusive outros acordos de comércio.

Inclui-se uma lista dos termos em ordem alfabética para facilitar o uso do dicionário. Os termos e suas definições são apresentados por tema geral de negociação no âmbito da ALCA e de outras negociações de comércio.

Uma versão eletrônica deste original pode ser encontrada nos seguintes Web sites: BID, OEA,  and CEPAL.




BID
 

OEA
 

CEPAL


SUBSÍDIOS, ANTIDUMPING E DIREITOS COMPENSATÓRIOS
TERMO DEFINIÇÃO
Acordo antidumping Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, no Anexo 1 A do Acordo da OMC – acordo da OMC oriundo da Rodada Uruguai que implementa o Artigo VI do GATT 1994.
Acordo desubsídios Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias no Anexo 1 A do Acordo da OMC (conhecido como Acordo SMC) – Pretende-se que o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias beneficie-se do Acordo sobre a Interpretação e Aplicação dos Artigos VI, XVI e XXIII, negociado na Rodada de Tóquio.
Acumulação Avaliação cumulativa dos efeitos do volume e preço das importações de determinada mercadoria de todos os países com relação à qual petições de antidumping e direitos compensatórios foram apresentadas, se essas importações competem entre si e com produtos nacionais similares no mercado de exportação. Ver Regime de Origem, à página 36, onde esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.
Arquivo administrativo Registro completo dos procedimentos administrativos.
Autoridade investigadora Órgão encarregado da realização de uma investigação de antidumping ou subsídio.
Compromissos relativos aos preços Compromisso de um exportador de aumentar o preço de exportação do produto a fim de evitar a possibilidade de um direito antidumping.
De minimis (Expressão latina que significa “do mínimo”). A margem de dumping é considerada de minimis, ou o volume de importações objeto de dumping, real ou potencial, ou o prejuízo é considerado insignificante, se a margem for inferior a 2%, expressos como porcentagem do preço de exportação. A investigação é então encerrada. Além disso, o volume de importações objeto de dumping será normalmente considerado insignificante, se o volume das importações objeto de dumping de uma Parte específica responde por menos de 3% das importações do produto similar na Parte importadora, a menos que as Partes que individualmente respondam por menos de 3% das importações do produto similar na Parte importadora respondam coletivamente por mais de 7% das importações do produto similar na Parte importadora.
Depósito de direitos Refere-se a direitos antidumping que devem ser depositados à entrada da mercadoria que é motivo de uma ordem de direito antidumping, para cada fabricante, produtor ou exportador, igual ao montante pelo qual o valor de mercado no exterior excede o preço da mercadoria no mercado doméstico.
Determinação de revisão Revisão de direitos e obrigações que deve ser iniciada pela autoridade investigadora.
Determinação final Decisão final sobre uma investigação de antidumping ou subsídio.
Direito antidumping Direito aplicado a importações de determinado bem de uma Parte específica a fim de eliminar o prejuízo causado pelo dumping à indústria doméstica da Parte importadora. O Artigo VI do GATT 1994 permite a imposição de direitos antidumping a mercadorias objeto de dumping, igual à diferença entre seu preço de exportação e seu valor normal, se o dumping causar prejuízo a produtores de países concorrentes na Parte importadora.
Direito compensatório Direito especial cobrado com o objetivo de compensar qualquer privilégio ou subsídio aplicado, direta ou indiretamente, sobre a fabricação, produção ou exportação de qualquer mercadoria. Nenhum membro da OMC poderá cobrar qualquer direito compensatório sobre a importação de qualquer produto do território de outro, a menos que determine que o efeito do subsídio cause ou ameace causar prejuízo material a uma indústria doméstica estabelecida ou atrase fisicamente o estabelecimento de uma indústria doméstica.
Direito definitivo Avaliação legal final ou arrecadação de um tributo ou taxa onde os fatos finalmente determinados mostrem que há dumping e prejuízo dele decorrente.
Direito inferior Direito inferior à margem de dumping, mas adequado para eliminar o prejuízo à indústria doméstica.
Direito provisório Aplicado provisoriamente em contraposição ao direito definitivo. >
Dumping Introdução de um bem no comércio de uma outra Parte por preço inferior a seu valor normal, se o preço de exportação do bem exportado de uma Parte para outra for inferior ao preço comparável, no curso ordinário do comércio, do bem similar, quando destinado a consumo na Parte exportadora. Venda de mercadoria em outra Parte por preço inferior àquele pelo qual a mesma mercadoria é vendida no mercado doméstico ou venda dessa mercadoria por preço inferior aos custos incorridos em sua produção e transporte. O dumping ocorre quando bens são exportados por preço inferior ao valor normal, o que em geral significa que são exportados por preço inferior àquele por que são vendidos no mercado doméstico ou no mercado de outras terceiras Partes ou por menos do que o custo de produção.
Elusão Medidas tomadas por exportadores para eludir antidumping ou direitos compensatórios.
Fatos essenciais Fatos cruciais considerados e usados para a decisão de aplicar ou não uma medida antidumping.
Indústria doméstica O conjunto dos produtores nacionais dos produtos similares ou aqueles cuja produção coletiva constitua grande proporção da produção doméstica total dos referidos produtos.
Informações comerciais patenteadas Informação de valor comercial, cuja divulgação provavelmente terá o efeito de prejudicar a capacidade do investigador de obter essa informação da maneira adequada ao desempenho de suas funções ou causar considerável dano à posição competitiva da firma ou outra organização da qual a informação foi obtida.
Início de uma investigação Ação processual mediante a qual um membro da OMC inicia formalmente uma investigação antidumping a fim de determinar a existência, grau e efeito de qualquer dumping alegado.
Interesse público O bem-estar geral do público que garante reconhecimento e proteção.
Investigação Procedimento para determinar a existência, grau e efeitos de dumping ou subsídios.
Investigação in situ Investigação no local.
Investigação preliminar Procedimento inicial para determinar a existência, grau e efeitos de dumping ou subsídio.
Margem de dumping Diferença entre o preço comparável do produto similar quando exportado para uma terceira Parte adequada e o custo da produção no país de origem, acrescida de um montante razoável a título de custos administrativos, de venda e gerais e lucro.
Média ponderada Percentual fixado dividindo-se as margens agregadas de dumping determinadas para um exportador ou produtor específico pelos preços agregados de exportação e pelos preços construídos de exportação do referido exportador ou produtor.
Medidas compensatórias Medida tomada pela Parte importadora, geralmente sob a forma de aumento de taxas, para compensar subsídios concedidos a produtores ou exportadores na Parte exportadora. Taxas adicionais impostas pela Parte importadora para compensar subsídios governamentais na Parte exportadora quando as importações subsidiadas causem prejuízo material à indústria doméstica da Parte importadora.
Mercado relevante O mercado relevante é determinado estabelecendo-se primeiramente o mercado relevante de produto e o mercado geográfico relevante. O mercado relevante de produto compreende todos os produtos e/ou serviços que o consumidor e/ou o usuário consideram intercambiáveis ou substituíveis em virtude de suas características, preço ou uso pretendido. O mercado geográfico relevante compreende todas as áreas em que os competidores do mercado relevante do bem competem entre si pela venda ou compra de produtos em condições iguais de concorrência. As áreas geográficas em que as condições de concorrência são significativamente diferentes não são levadas em consideração na determinação do mercado geográfico relevante. Ver Política de concorrência, à página 45, onde esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.
Montante do subsídio Montante de contribuição financeira, transferência de fundos ou outra forma de apoio a renda ou preços, pago pela fabricação, produção ou exportação de um bem.
Operações comerciais normais Vendas efetuadas no curso de operações normais.
Plano de verificação Cronograma de verificação de documentos pela autoridade investigadora.
Prejuízo Ocorre quanto o efeito do dumping ou subsídio, conforme o caso, cause ou ameace causar prejuízo material a uma indústria doméstica estabelecida ou a atrasar fisicamente o estabelecimento de uma indústria doméstica.
Produto similar Produto idêntico, isto é, semelhante em todos os aspectos ao produto em consideração ou, na ausência desse produto, outro produto que, embora não sendo semelhante em todos os aspectos, apresenta características muito semelhantes às do produto em consideração.
Prospectivo Em vigor ou a vigorar no futuro.
Relação causal Relação ou conexão entre uma causa e um efeito. Uma indústria doméstica que solicite uma investigação antidumping deve apresentar indícios de uma relação causal entre as importações objeto de dumping e o prejuízo alegado. Ver Salvaguardas, à página 38, onde esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.
Retrospectivo Em vigor a partir de uma data no passado.
Revisão de extinção Procedimento segundo o qual um direito antidumpingou compensatório cessa ao final de um período determinado, a menos que seja formalmente renovado.
Subsídio O subsídio à exportação é um benefício concedido a uma empresa por um governo dependente de exportações. O subsídio doméstico é um benefício não diretamente vinculado a exportações.
Subsídio à exportação Subsídio como os descritos na Lista Ilustrativa de Subsídios às Exportações do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC. Ver Subsídio, acima.
Subsídio nacional Qualquer ato, prática ou medida que não um subsídio de exportação mediante o qual um governo confere um benefício a um bem e/ou a uma empresa. Ver Subsídio, acima.
Valor construído/reconstruído Meio de determinar o valor justo ou do mercado externo quando as vendas de mercadorias similares não existem ou por várias razões não podem ser usadas para fins de comparação. O “valor construído” consiste no custo de materiais e fabricação ou outro processamento empregado na produção da mercadoria, despesas gerais de não menos de 10% dos custos de material e de fabricação e lucro não inferior a 8% da soma dos custos de produção e despesas gerais. A esse montante é acrescido o custo de embalagem para exportação ao mercado exportador.
Valor normal Preço pelo qual a mercadoria é vendida ou oferecida para venda nos principais mercados da Parte da qual é exportada.
Zeroing Numa comparação do valor da média ponderada normal com a média ponderada de preços de transações comparáveis de exportação para a mercadoria objeto de uma investigação antidumping, a prática de atribuir uma margem zero a uma margem negativa de dumping (quando o preço de exportação é superior ao preço normal) encontrada para qualquer transação de exportação.