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DICIONÁRIO DE TERMOS DE COMÉRCIO

O propósito desse dicionário é de apresentar uma ampla lista de termos comumente usados nas negociações comerciais e especialmente no contexto da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), com vistas a proporcionar um instrumento de informação para o público em geral. O dicionário é apresentado nos quatro idiomas oficiais da ALCA: espanhol, francês, inglês e português.

Esta compilação não pretende esgotar o universo dos termos usados nem prejulgar ou influenciar, de algum modo, definições ou enfoques atualmente propostos por qualquer país em uma negociação de comércio. De fato, foram excluídas muitas das definições que aparecem na Minuta do Acordo da ALCA disponível para o público e que têm sido motivo de difíceis debates . As definições foram obtidas de fontes de dados amplamente conhecidas, inclusive outros acordos de comércio.

Inclui-se uma lista dos termos em ordem alfabética para facilitar o uso do dicionário. Os termos e suas definições são apresentados por tema geral de negociação no âmbito da ALCA e de outras negociações de comércio.

Uma versão eletrônica deste original pode ser encontrada nos seguintes Web sites: BID, OEA,  and CEPAL.




BID
 

OEA
 

CEPAL


SALVAGUARDAS
TERMO DEFINIÇÃO
Artigo XIX Diz respeito ao artigo do Acordo do GATT que permite a um membro do GATT a adoção de uma ação de “salvaguarda” para proteger uma indústria doméstica específica de um aumento imprevisto de importações de qualquer produto que esteja causando ou ameace causar prejuízo grave à indústria.
Compensação Conjunto de benefícios do comércio (em geral, concessões para acesso a mercados) proporcionados pela Parte importadora ao impor uma medida de salvaguarda a uma Parte exportadora afetada. Tais benefícios são conferidos a fim de compensar as perdas comerciais da Parte exportadora. Os benefícios proporcionados deveriam, de modo geral, ter um valor comercial equivalente às perdas comerciais.
Fornecedor substancial Fornecedor de um bem exportado regularmente em grandes quantidades. Nos acordos de comércio, uma Parte pode ser considerada fornecedor substancial se durante dado período é o território de origem de um percentual determinado (por exemplo, 10%) do total das importações do produto sujeito a uma medida de salvaguarda na Parte importadora.
Mecanismo específico de salvaguarda Mecanismo de salvaguarda cujo objetivo é proporcionar proteção temporária a um setor produtivo nacional específico, como, por exemplo: setor têxtil, setor agrícola, etc.
Medida de salvaguarda Medida adotada na fronteira, em geral de natureza tarifária, que incide em caráter provisório sobre importações de bens que causem ou ameacem causar prejuízo grave a uma determinada indústria doméstica que produz bens iguais ou similares. Tem por objetivo proporcionar o tempo necessário para que a indústria afetada possa enfrentar um processo de ajustamento. Geralmente é imposta após a realização de investigação na Parte importadora para determinar se o prejuízo grave ou a ameaça de prejuízo grave afeta a indústria devido a importações súbitas.
Medida de salvaguarda global Medida imposta com base no Artigo XIX do GATT 1994 e no Acordo sobre Salvaguardas da OMC.
Medida de salvaguarda provisória Medida provisória, em geral uma tarifa, incidente sobre importações como forma de prevenir prejuízo à produção doméstica enquanto a questão estiver sob investigação e até a tomada de uma decisão final.
Partes interessadas Pessoas físicas ou jurídicas com algum interesse nas medidas de salvaguarda, tais como, por exemplo: o peticionário, outros produtores nacionais, associações comerciais, de negócios ou empresariais nas quais a maioria de seus membros seja de produtores do bem investigado, produtores estrangeiros, exportadores, importadores, governos das Partes exportadoras ou produtoras e consumidores ou as associações que os representem.
Plano de ajuste Medidas adotadas para criar as condições destinadas a superar a falta de competitividade de determinada indústria em face da presença de importações. Tais medidas incluem, por exemplo, reestruturação de uma indústria, treinamento de funcionários, aquisição de novas tecnologias e introdução de processos produtivos mais eficientes, entre outras.
Prejuízo grave Deterioração geral e significativa da situação de uma indústria doméstica. Em geral, são estes os fatores analisados para determinar se uma indústria doméstica foi gravemente prejudicada por importações: parte do mercado doméstico absorvida pelo aumento das importações, mudanças no nível de vendas, a produção, a produtividade, a utilização da capacidade, os lucros e perdas e o emprego.
Produto diretamente concorrente Produto que, embora não sendo necessariamente similar àquele com o qual se compara, é essencialmente equivalente para fins comerciais por estar destinado ao mesmo uso e ser intercambiável com este.
Produto similar Aquele que, mesmo não sendo igual em todos os seus aspectos, possui características e composição semelhantes, o que lhe permite cumprir as mesmas funções e ser comercialmente intercambiável com o produto com o qual é comparado.
Relação causal Relação que se estabelece quando uma causa gera determinado efeito. Ver Antidumping/Medidas Compensatórias, à página 46, onde esta definição pode ter um sentido um pouco diferente.
Resultados da investigação Na investigação para determinar se o aumento das importações causou ou ameaça causar prejuízo grave à produção doméstica, cabe às autoridades competentes avaliar todos os fatores pertinentes de caráter objetivo e quantificável que estiverem relacionados com a situação dessa produção doméstica, em particular o ritmo e a quantia do aumento das importações do produto objeto da investigação, em termos absolutos e relativos, a parte do mercado doméstico absorvida pelo aumento das importações, as mudanças no nível de vendas, a produção, a produtividade, a utilização da capacidade, os lucros e perdas e o emprego.
União Aduaneira Associação internacional criada para eliminar restrições aduaneiras ao intercâmbio de mercadorias entre países Partes e para estabelecer uma política tarifária uniforme com relação a países não-Partes.