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Bolívia - MERCOSUL >  Protocolo XIV > Anexo III

Acordo de Complementação Econômica No. 36 
Bolívia - MERCOSUL


DÉCIMO QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL

ANEXO III

MODIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM

Apêndice 2 do Anexo 9 do Acordo


A partir da data de entrada em vigor do presente Protocolo os produtos originários da República da Bolívia, abaixo indicados, deverão cumprir com os requisitos específicos de origem definitivos do Acordo de Complementação Econômica N° 36, nos seguintes casos:

Quando importados pela Argentina:

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO

6203.42.00

De algodão

21

Elaborados a partir de tecidos, internos e externos, produzidos no território dos países signatários

6204.62.00

De algodão

6403.59.00

Outros

24

Cumprirão com o requisito de conteúdo de valor agregado, nos países signatários, de sessenta por cento (60%)

6403.91.00

Cobrindo o tornozelo

6403.99.00

Outros

Quando importados pelo Paraguai:

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO

6106.10.00

De algodão

N° 20

Elaborados a partir de fios  produzidos no território dos países signatários

6110.20.00

De algodão

6115.19.10

De lã ou de pêlos finos

 Quando importados pelo Uruguai:

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO

6203.42.00

De algodão

N° 21

Elaborados a partir de tecidos, internos e externos, produzidos no território dos países signatários

6403.59.00

Outros

N° 24

Cumprirão com o requisito de conteúdo de valor agregado, nos países signatários, de sessenta por cento (60%)



 Fonte: Secretaria da ALADI