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Bolívia - MERCOSUL > Protocolo II

Acordo de Complementação Econômica No. 36 
Bolívia - MERCOSUL


Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, 

CONVÊM EM:

Artigo único.- Substituir no Anexo 9 - Regime de Origem - do Acordo de Complementação Econômica Nº 36, o ponto 25 do Apêndice 1, que estabelece os requisitos específicos de origem para os produtos do setor de telecomunicações e informática, pelos constantes em anexo a este Protocolo.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.


 Fonte: Secretaria da ALADI