OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECIS�ES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. N� 15/96: CRIA��O DE GRUPO AD HOC SOBRE O TRATAMENTO DAS POL�TICAS P�BLICAS QUE DISTORCEM A COMPETITIVIDADE


  TENDO EM VISTA: O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Decis�es 20/94 e 9/95 do CMC, as Diretivas 1/95 e 14/95 e as Resolu��es N 31/95 e32/95 do GMC.

CONSIDERANDO

Que o ajuste das pol�ticas p�blicas que distorcem a competitividade constitui um objetivo que tende a garantir condi��es eq�itativas de competitividade e uma adequada distribui��o de recursos entre os setores produtivos e Estados Partes;

Que corresponde, em consequ�ncia, acelerar o processo para ado��o, pelos Estados Partes, das medidas relativas ao marco de seus respectivos ordenamentos jur�dicos;
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

 

ARTIGO 1. Instruir o GMC a constituir um Grupo Ad Hoc com a fun��o de assessorar sobre o tratamento das pol�ticas p�blicas que distorcem a competitividade.

ARTIGO 2. Este Grupo dever�, antes de 30 de junho de 1997, revisar a Dec.20/94 com vistas a redefinir os crit�rios, procedimentos, �mbito e prazos e assegurar o disciplinamento das pol�ticas p�blicas que distorcem a competitividade, tendo em conta os trabalhos j� realizados pelo Comit� T�cnico n� 4.
 

XI CMC - Fortaleza, 17/12/96