Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 15/96: CRIAÇÃO DE GRUPO AD HOC SOBRE O TRATAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE DISTORCEM A COMPETITIVIDADE
TENDO EM
VISTA: O Tratado de Assunção,
o Protocolo de Ouro Preto, as
Decisões 20/94 e
9/95 do CMC, as Diretivas 1/95 e 14/95 e as Resoluções N 31/95 e32/95
do GMC.
CONSIDERANDO
Que o ajuste das políticas públicas que distorcem a competitividade
constitui um objetivo que tende a garantir condições eqüitativas de competitividade e
uma adequada distribuição de recursos entre os setores produtivos e Estados Partes;
Que corresponde, em consequência, acelerar o processo para adoção,
pelos Estados Partes, das medidas relativas ao marco de seus respectivos ordenamentos
jurídicos;
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
ARTIGO 1. Instruir o GMC a constituir um Grupo Ad Hoc com a função de
assessorar sobre o tratamento das políticas públicas que distorcem a competitividade.
ARTIGO 2. Este Grupo deverá, antes de 30 de junho de 1997, revisar a
Dec.20/94 com vistas a redefinir os critérios, procedimentos, âmbito e prazos e
assegurar o disciplinamento das políticas públicas que distorcem a competitividade,
tendo em conta os trabalhos já realizados pelo Comitê Técnico nº 4.
XI CMC - Fortaleza, 17/12/96
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