OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 15/96: CRIAÇÃO DE GRUPO AD HOC SOBRE O TRATAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE DISTORCEM A COMPETITIVIDADE


  TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões 20/94 e 9/95 do CMC, as Diretivas 1/95 e 14/95 e as Resoluções N 31/95 e32/95 do GMC.

CONSIDERANDO

Que o ajuste das políticas públicas que distorcem a competitividade constitui um objetivo que tende a garantir condições eqüitativas de competitividade e uma adequada distribuição de recursos entre os setores produtivos e Estados Partes;

Que corresponde, em consequência, acelerar o processo para adoção, pelos Estados Partes, das medidas relativas ao marco de seus respectivos ordenamentos jurídicos;
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

 

ARTIGO 1. Instruir o GMC a constituir um Grupo Ad Hoc com a função de assessorar sobre o tratamento das políticas públicas que distorcem a competitividade.

ARTIGO 2. Este Grupo deverá, antes de 30 de junho de 1997, revisar a Dec.20/94 com vistas a redefinir os critérios, procedimentos, âmbito e prazos e assegurar o disciplinamento das políticas públicas que distorcem a competitividade, tendo em conta os trabalhos já realizados pelo Comitê Técnico nº 4.
 

XI CMC - Fortaleza, 17/12/96