OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/91: REUNIÃO DE MINISTROS DE JUSTIÇA
  

    TENDO EM VISTA:  O artigo 10 do Tratado de Assunção e a Decisão MERCOSUL/CMC/DEC N. 5 1991 (I), do Conselho do Mercado Comum,

A recomendação dos Ministros de Justiça dos Estados Partes na reunião celebrada na cidade de Buenos Aires entre os dias 6 e 8 de novembro de 1991,

CONSIDERANDO:

Que o Grupo Mercado Comum propõe a criação de Reuniões dos Ministros de Justiça ou equivalentes,

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Criar Reunião de Ministros de Justiça ou seus equivalentes, da qual participarão apenas os representantes dos Estados Partes, que terá como função propor ao referido Conselho por intermédio do Grupo Mercado Comum medidas tendentes ao desenvolvimento de um marco comum para a cooperação jurídica entre os Estados Partes.

I CMC, Brasília 17/XII/1991