OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 26/00: RELANÇAMENTO DO MERCOSUL - ANÁLISE DA ESTRUTURA DE ÓRGÃOS DEPENDENTES DO GRUPO MERCADO COMUM E DA COMISSÃO DE COMÉRCIO


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Dec. CMC No. 9/95;

CONSIDERANDO:

Que a análise a respeito do funcionamento dos órgãos dependentes do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio tem demonstrado a conveniência de efetuar uma revisão dessa estrutura;

Que essa revisão implica uma redefinição do número desses foros de trabalho, assim como da modalidade de seu funcionamento;

Que os Estados Partes tem concordado incluir dentro dos temas do Relançamento do MERCOSUL a avaliação do cumprimento das pautas de trabalho dos Subgrupos de Trabalho, Comitês Técnicos e Reuniões Especializadas;

 CONSELHO DO MERCADO COMUM
 DECIDE:

Art. 1 - Os Estados Partes farão as consultas internas necessárias com os Coordenadores dos Subgrupos de Trabalho, Reuniões Especializadas e Comitês Técnicos, a fim de elaborar um diagnóstico a respeito do estado atual de seu funcionamento.

Art. 2.- Instruir ao Grupo Mercado Comum para que, através de um Grupo Ad Hoc, avalie o estado de cumprimento dos objetivos estabelecidos para cada Subgrupo de Trabalho, Reunião Especializada e Comité Técnico levando em conta o diagnóstico mencionado no artigo anterior, e elabore uma proposta que deverá incluir entre outros aspectos, a adecuação dos mencionados foros ao processo de Relançamento do MERCOSUL, assim como novas pautas de trabalho e prazos precisos para seu cumprimento.

Art. 3.- A proposta a que faz menção o artigo 2 deverá ser elaborada até 10 de dezembro de 2000 a fim de ser considerada na XIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum.