OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC N° 06/03: ACORDOS EMANADOS DA XXIII REUNIÃO DE MINISTROS DO INTERIOR DO MERCOSUL, DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA E DA REPÚBLICA DO CHILE


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 7/96, 14/96 e 12/97 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO: Que nos termos do Artigo 8, inciso VI do Protocolo de Ouro Preto, compete ao Conselho do Mercado Comum pronunciar-se sobre os Acordos remetidos pelas Reuniões de Ministros.

Que os avanços alcançados no âmbito da Reunião de Ministros do Interior, são essenciais para a consolidação do MERCOSUL.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 – Aprovar os Acordos assinados no âmbito da XXIII Reunião de Ministros do Interior pelo MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile:

- Acordo sobre Complementação do Plano Geral de Segurança Regional em Matéria de Contrabando e Tráficio Ilícito de Produtos Derivados do Tabaco, entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, que consta no Anexo I.

- Acordo sobre Complementação do Plano Geral de Segurança Regional em Matéria de Roubo de Mercadorias em Trânsito entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, que consta no Anexo II.

- Acordo sobre Complementação do Plano Geral de Segurança Regional em Matéria de Pirataria entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, que consta no Anexo III.

- Acordo sobre Conformação de uma Rede de Comunicações entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, que consta no Anexo IV.

Art. 2 – Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
 

XXIV CMC – Assunção, 17/VI/03