OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC N° 09/03:ACORDO QUADRO MERCOSUL - ÍNDIA

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 32/00 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que no marco da estratégia do relacionamento externo do MERCOSUL, uma das prioridades tem sido a celebração de Acordos que incrementem os vínculos comerciais com outros países ou grupos de países;

Que a assinatura de um Acordo entre o MERCOSUL e a República da Índia constitui importante fator para a expansão do intercâmbio comercial recíproco;

O interesse em uma aproximação comercial que possa evoluir para a conformação de uma área de Livre Comércio entre MERCOSUL e a República da Índia.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

 

Art. 1 – Aprovar a assinatura do Acordo Quadro entre o MERCOSUL e a República da Índia, nos idiomas espanhol, português, inglês, e hindi.

Art. 2 – A presente Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
 

XXIV CMC – Assunção, 17/VI/03