OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 09/04: ACORDO SOBRE O PROJETO FOMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL E DE PRODUÇÃO MAIS LIMPA EM PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 10/91 e 3/02 do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções Nº 26/92 e 77/97 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que mediante a Decisão N° 3/02 do Conselho do Mercado Comum foi aprovada a assinatura do Acordo por Troca de Notas do Projeto “Fomento da Gestão Ambiental e Produção mais Limpa em Pequenas e Médias Empresas", em versões nos idiomas espanhol e portugués.

Que o Ministério Federal de Relações Exteriores do Governo da Alemanha solicitou a modificação de ditas notas para adaptá-las aos formatos padronizados dos acordos de Cooperação Técnica e que tais modificações não implicam uma modificação substancial do Acordo já assinado.

Que o MERCOSUL se encontra gestionando uma segunda fase para este projeto de cooperação.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMÚM
DECIDE:
 

Art. 1 - Aprovar a assinatura do Acordo modificado por Troca de Notas do Projeto “Fomento da Gestão Ambiental e Produção mais Limpa em Pequenas e Médias Empresas", em versões nos idiomas espanhol e português, que consta como Anexo e faz parte da presente Decisão. Este Acordo substitui o já assinado pelo Embaixador da República Federal da Alemanha em 5 de fevereiro de 2002 e pelos Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum em 18 de fevereiro de 2002.

Art. 2 - Delegar ao Grupo Mercado Comum a assinatura do Acordo por Troca de Notas indicado no Artigo 1 da presente Decisão.

Art. 3 - Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVI CMC – Puerto Iguazú, 07/VII/04



Puerto Iguazú, 7 de julho de 2004.

Sr. Embaixador:

Temos a honra de dirigir-nos a Vossa Excêlencia com relação à sua Nota datada de 17 de junho de 2004, sobre a proposta de celebração de um Acordo sobre o Projeto “Fomento da gestão ambiental e da produção mais limpa em pequenas e médias empresas”, entre os Estados Partes do MERCOSUL e República Federal da Alemanha, o qual na sua versão portuguesa diz literalmente:

“Senhores Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL:

Tenho a honra de propor a Vossas Excêlencias, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, com base nos Acordos bilaterais de Cooperação Técnica, mencionados no item 8, e com referência ao entendimento mútuo na fase preparatória do projecto, o seguinte Ajuste sobre o projeto "Fomento da gestão ambiental e da producão mais limpa em pequenas e médias empresas":

1. O Governo da República Federal da Alemanha e o Mercado Comum do Sul (doravente denominado MERCOSUL), representado pelo Grupo Mercado Comum, que atua por autorização explícita do Conselho do Mercado Comum, promoverão conjuntamente o projeto "Fomento da gestão ambiental e da produção mais limpa em pequenas e médias empresas".

2. O objetivo do projeto é fomentar a gestão empresarial ecológica e os processos de produção limpos mediante a cooperação entre instituições relevantes dos setores público e privado dos Estados Partes do MERCOSUL. O projeto inscreve-se na área temática "Competitividade e Meio Ambiente" da agenda do Subgrupo de Trabalho N° 6 Meio Ambiente (SGT-6) do MERCOSUL.

A Sua Excêlencia o Sr. Embaixador
da República Federal da Alemanha
Sr. Jürgen KRIEGHOFF
MONTEVIDÉU

3. Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha ao projeto:

a) Enviar

- um técnico especializado em gestão ambiental e proteçao ambiental urbano-industrial, na função de coordenador da contribuição alemã, pelo período máximo total de 24 técnicos/mês,

- técnicos internacionais de curto prazo, especializados em gestão empresarial ecológica, processos de produção limpos e estratégias de fomento da política ambiental, pelo período máximo total de 6 técnicos/mês,

- se necessário, no âmbito do programa de promoção de jovens da Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH, a ser financiado separadamente, assistentes e estagiários, os quais, durante seu estágio de formação e aperfeiçoamento, trabalharão no projecto, assumindo tarefas específicas para o mesmo;

b) facultar "in loco"

- técnicos locais em missão de longo prazo, especializados em processos de producão ambientalmente adequados, gestão de projetos, bem como programas de formação e aperfeiçoamento, pelo período máximo total de 56 técnicos/mês,

- técnicos locais em missão de curto prazo, especializados em proteção ambiental a nível de empresa, direito ambiental e informação ambiental, pelo período máximo total de 6 técnicos/mês,

- um/a contratado/a local para tarefas de secretariado e administração, pelo período máximo total de 24 contratados locais/mês,

c) fornecer, até um total de EUR 91.009,-- (noventa e um mil e nove euros), recursos materiais, em especial

- materiais para o processamento eletrônico de dados, comunicação, formação e aperfeiçoamento e relações públicas,

- um veículo para o projeto (ligeiro);

tais recursos materiais ficarão à inteira disposição do projeto e dos técnicos enviados para o cumprimento de suas tarefas durante toda a execução do projeto.

d) custear as despesas

- do alojamento dos técnicos enviados e de seus familiares;

- das viagens a serviço dos técnicos enviados e contratados "in loco", dentro e fora dos países participantes do projeto;

- do transporte e seguro dos recursos materiais, fornecidos em conformidade com a alínea "c" do item 3, até o local do projeto;

- da operação e manutenção do veículo de serviço;

e) facultar a técnicos parceiros do MERCOSUL estágios de aperfeiçoamento, fora do projeto, nos setores da gestão empresarial ecológica, processos de produção limpos e consultoria ambiental a nível empresarial, pelo período máximo total de 12 técnicos/mês.

4. Contribuições do MERCOSUL ao projeto:

a) Facultar

- em cada um dos quatro países participantes, a saber, República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai, um técnico para fins de coordenação das atividades do projeto no respectivo país e de execução das atividades a serem adotadas no âmbito regional;

- o pessoal necessário para a realização das atividades do projeto, em coordenação com os órgãos executores;

- salas de escritório, equipamento e logística para o técnico enviado em missão de longo prazo, no local do projeto, ou seja, em Montevideo (República Oriental do Uruguai);

- salas de escritório e infraestrutura de trabalho para outros técnicos em missão de curto e longo prazo nos quatro países participantes.

b) arcar com as despesas correntes do projeto, desde que estas não sejam custeadas pelo Governo da República Federal da Alemanha em conformidade com a alínea “d” do item 3;

c) tomar providências para que

- sejam integrados nas atividades do projeto órgãos executores idôneos;

- o projeto e suas medidas individuais sejam coordenadas com as entidades públicas reponsáveis, instituições do setor privado e organizações ambientalistas, assim como com outros projetos relevantes em curso nos países participantes;

- sejam garantidas a coordenação das atividades do projeto a nível nacional, bem como a inclusão de projetos a cargo de outros doadores.

d) assegurar

- o apoio aos técnicos nacionais, regionais e internacionais requerido na execução de tarefas que lhes forem confiadas e a disponibilização dos documentos para tanto necessários;

- o planejamento, gerenciamento e controle da contribuição do MERCOSUL ao projeto;

- o licenciamento de colaboradores para fins de participação nas atividades de formação e aperfeiçoamento.

5. Atribuições dos técnicos enviados em missão de longo e curto prazo :

a) Os técnicos enviados e contratados “in loco” no âmbito da contribuição alemã assessorarão e apoiarão seus técnicos parceiros do MERCOSUL nas seguintes áreas:

- desenvolver bases conceituais para uma estratégia regional visando o fomento da gestão empresarial ecológica, bem como de processos de produção limpos e eficientes,

- fortalecer o diálogo entre os países do MERCOSUL, bem como entre os setores público e privado com vistas ao fomento da implantação de redes regionais no campo da gestão empresarial ecológica e de processos de produção limpos,

- fomentar ofertas de serviços ajustados às necessidades, para apoiar as pequenas e médias empresas na introdução de métodos de gestão ecológicos e de processos de produção limpos;

- aplicar e divulgar concepções e instrumentos destinados a uma gestão empresarial ecológica e a processos de produção limpos em pequenas e médias empresas de setores a serem selecionados.

b) Atribuições específicas do técnico enviado em missão de longo prazo:

- gerenciar e coordenar a contribuição alemã;

- assessorar o Subgrupo de Trabalho do MERCOSUL e os órgãos executores participantes da elaboração de estratégias destinadas a uma gestão empresarial ecológica, enquadrando experiências internacionais, especialmente alemãs e européias;

- interconectar o projeto e outros projetos relevantes também apoiados no âmbito da cooperação alemã para o desenvolvimento;

- coordenar cada etapa do trabalho com os responsáveis do Subgrupo de Trabalho do MERCOSUL e garantir a transparência do projeto;

- colaborar no desenvolvimento da concepção do projeto e no plano operacional, em coordenação com os parceiros, assim como preparar uma avaliação do andamento do projeto, na metade e ao final do projeto, analisando os resultados da mesma para estudar uma eventual prorrogação do projeto.

c) Atribuições específicas dos técnicos nacionais de longo prazo:

- assessorar e apoiar os órgãos reponsáveis e executores nos quatro países no que se refere ao planejamento e à implementação das atividades nacionais, enquadrando órganizações relevantes dos setores público e privado,

- participar ativamente no intercâmbio de informações e experiências entre os países participantes, assim como na implementação de atividades do projeto no contexto regional.

6. Designação dos órgãos executores:

a) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH, em Eschborn, do cumprimento de suas contribuições.

b) O MERCOSUL encarregará o Subgrupo de Trabalho "Meio Ambiente" (SGT 6) da implementação do projeto.

c) As instituições encarregadas, conforme os termos das alíneas "a" e "b" deste item, estabelecerão, de comum acordo, plano operacional ou instrumento equivalente, adaptando-os, se necessário, ao andamento do projeto; fundamento para tanto é o esquema de planejamento acordado no âmbito da preparação do projeto.

7. O presente Ajuste terá uma duração de 24 meses, com a opção de ser prorrogado. Antes do término desse prazo, proceder-se-á a uma avaliação conjunta das experiências e dos resultados, com base na qual as Partes decidirão sobre a eventual prorrogação do projeto.

8. O projeto encontra-se ao abrigo das disposições dos seguintes Acordos bilaterais de Cooperação Técnica, vigentes entre cada Estado Parte do MERCOSUL e do Governo da República Federal da Alemanha, particularmente no que se refere a privilégios e imunidades :

- entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Argentina, de 18 de junho de 1976 (Lei n° 21.796),

- entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil, de 17 de setembro de 1996;

- entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República do Paraguai, de 21 de novembro de 1967, complementado em 10 de dezembro de 1971;

- entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 31 de março de 1971, em vigor desde 28 de agosto de 1974.

9. O presente Ajuste será concluído nos idiomas alemão, espanhol e português, fazendo todos os textos igualmente fé.

Caso o MERCOSUL concorde com as propostas contidas nos itens 1 a 9, acima, esta Nota e a Nota em resposta, em que se expresse a concordância do MERCOSUL, constituirão um Ajuste entre o Governo da República Federal de Alemanha e o MERCOSUL, a entrar em vigor na data da Nota em resposta de Vossa Excelência.

Permitam-me, Senhores Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, apresentar a Vossas Excelências os protestos da minha mais alta consideração."

Sobre o mencionado assunto, temos o prazer de comunicar a conformidade do MERCOSUL com o parágrafo referido e aceitar que a presente Nota a de Vossa Excêlencia constituam um Acordo entre o MERCOSUL e a República Federal da Alemanha, que entrará em vigor no dia de hoje. Este Acordo substitui o já assinado pelo Embaixador da República Federal da Alemanha em 5 de fevereiro de 2002 e pelos Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum em 18 de fevereiro de 2002.

Aproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa Excêlencia os protestos de nossa mais alta consideração.



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Pela Delegação da Argentina



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Pela Delegação do Brasil



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Pela Delegação do Paraguai



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Pela Delegação do Uruguai