OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/04: CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO MERCOSUL-UNIÃO EUROPÉIA PARA O PROJETO DIMENSÃO SOCIOLABORAL DO MERCOSUL ALA/2003/005-767


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 10/91 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 26/92, 77/97 e 26/01 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que no âmbito da estratégia do relacionamento externo do MERCOSUL uma das prioridades tem sido a celebração de Acordos que incrementem os vínculos econômicos com outros países ou agrupamentos de países.

Que a experiência da União Européia como doadora de cooperação técnica é de interesse do MERCOSUL.

Que este projeto será relevante para fortalecer os trabalhos do Foro Consultivo Econômico e Social, do SGT Nº 10 “Assuntos Trabalhistas, de Emprego e Segurança Social” e a Comissão Sociolaboral do MERCOSUL.

CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 – Aprovar a assinatura do Convênio de Financiamento MERCOSUL-União Européia para o Projeto Dimensão Sociolaboral do MERCOSUL ALA/2003/005-767, que consta como Anexo e faz parte da presente Decisão.

Art. 2 – Delegar ao Grupo Mercado Comum a assinatura do Convênio de Financiamento indicado no Artigo 1 desta presente Decisão.

Art. 3 – O Anexo à presente Decisão encontra-se unicamente no idioma espanhol.

Art. 4 – Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVI CMC – Puerto Iguazú, 07/VII/04