OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/91: INFORME DO GRUPO MERCADO COMUM

    TENDO EM VISTA:  O artigo 10 do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991.

CONSIDERANDO:

O acordado na III Reunião do Grupo Mercado Comum realizada entre 21 e 23 de outubro de 1991 em Assunção, 
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Aprovar o informe sobre o estado de avanços dos trabalhos realizados a partir da assinatura do Tratado de Assunção apresentado pelo Grupo Mercado Comum.
 

I CMC, Brasília 17/XII/1991