Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 15/05: APROVAÇÃO DA ADESÃO DA REPÚBLICA DO PERÚ AO PROTOCOLO DE USHUAIA SOBRE O COMPROMISSO DEMOCRÁTICO NO MERCOSUL, A REPÚBLICA DA BOLÍVIA E A REPÚBLICA DO CHILE E À DECLARAÇAO PRESIDENCIAL SOBRE O COMPROMISSO DEMOCRÁTICO NO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº
39/03,
18/04 e
28/04 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO: Que a República do Peru foi admitida como Estado Associado do MERCOSUL na XXV
Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Montevidéu, em 16 de dezembro
de 2003. Que a Decisão CMC Nº 18/04 estabelece a necessidade de adesão ao Protocolo de
Ushuaia e à Declaração Presidencial sobre o Compromisso Democrático no MERCOSUL; Que a democracia e o fortalecimento do Estado de Direito são pilares
fundamentais da integração regional.. O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE: Art. 1.- Aprovar a adesão da República do Peru ao Protocolo de Ushuaia sobre o
Compromisso Democrático no MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do
Chile e à Declaração Presidencial sobre o Compromisso Democrático no MERCOSUL. Art. 2.- A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do
funcionamento do MERCOSUL.
XXVIII CMC – Assunção, 19/VI/05
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