OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 15/05: APROVAÇÃO DA ADESÃO DA REPÚBLICA DO PERÚ AO PROTOCOLO DE USHUAIA SOBRE O COMPROMISSO DEMOCRÁTICO NO MERCOSUL, A REPÚBLICA DA BOLÍVIA E A REPÚBLICA DO CHILE E À DECLARAÇAO PRESIDENCIAL SOBRE O COMPROMISSO DEMOCRÁTICO NO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 39/03, 18/04 e 28/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a República do Peru foi admitida como Estado Associado do MERCOSUL na XXV Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Montevidéu, em 16 de dezembro de 2003.

Que a Decisão CMC Nº 18/04 estabelece a necessidade de adesão ao Protocolo de Ushuaia e à Declaração Presidencial sobre o Compromisso Democrático no MERCOSUL;

Que a democracia e o fortalecimento do Estado de Direito são pilares fundamentais da integração regional..

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1.- Aprovar a adesão da República do Peru ao Protocolo de Ushuaia sobre o Compromisso Democrático no MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile e à Declaração Presidencial sobre o Compromisso Democrático no MERCOSUL.

Art. 2.- A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVIII CMC – Assunção, 19/VI/05