OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 19/98: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO REGULAMENTO RELATIVO À APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE SALVAGUARDAS ÀS IMPORTAÇÕES PROVENIENTES DE PAÍSES NÃO-MEMBROS DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão N° 17/96 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que o Capitulo XII do referido Regulamento contém Disposições Transitórias, as quais têm vigência até 31/XII/1998.

Que se estimou conveniente prorrogar por um ano o prazo de vigência das referidas Disposições Transitórias.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

 

Art. 1 - Prorrogar até 31/XII/1999 o prazo de vigência das Disposições Transitórias previsto no artigo 89 do "Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguardas às Importações Provenientes de Países Não-Membros do MERCOSUL".
 

XV CMC – Rio de Janeiro, 10/XII/98