OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. N° 20/03:
ESTRATÉGIA REGIONAL PARA O CONTROLE DO TABACO NO MERCOSUL

    TENDO EM VISTA:   O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 3/95 e 20/02 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que o Tabagismo é uma enfermidade crônica causada pela dependência ao tabaco segundo a classificação Internacional de Enfermidades (CIE10) e que a ciência tem demonstrado inequivocadamente que o consumo do tabaco em todas as suas formas e a exposição ao fumo de tabaco são importantes causas de mortalidade, morbilidade e deficiência evitáveis.

Que a Organização Mundial da Saúde estima que o consumo de tabaco causa 5 milhões de mortes anuais no mundo, 1 milhão nas Américas, das quais mais de 300 mil ocorrem em países do MERCOSUL.

Que a situação epidemiológica nos países do MERCOSUL, caracteriza-se por uma alta incidência de consumo de tabaco na população geral e uma tendência ao aumento progressivo nos grupos de mulheres, crianças e adolescentes, sendo o tabagismo também uma enfermidade pediátrica em expansão, destacando-se que na nossa região, mais de um terço dos menores de 15 anos já iniciaram o consumo do tabaco.

Que os múltiplos determinantes que estimulam o consumo de tabaco devem ser considerados como problemas de Saúde Pública, e que existem medidas multisetoriais custo efetivas para seu controle.

Que a epidemia está estendendo-se e incrementando como resultado de um conjunto complexo de fatores que transcendem as fronteiras dos países e sobrecarregam os sistemas de saúde, agravam a pobreza e dificulta o desenvolvimento sustentável dos países.

Que o Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) aprovada por unanimidade na 56° Assembléia Mundial da Saúde, surge como resposta perante a necessidade de implementar medidas globais coordenadas para enfrentar a pandemia de Tabagismo abordando todos os fatores relacionados a mesma através de medidas mínimas necessárias para um adequado controle do tabaco.

Que é indispensável uma rápida ratificação e aplicação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) nos países da região.

Que, em consequência, torna-se conveniente ampliar e hierarquizar o mandato do Grupo de Trabalho para o Controle de Tabagismo do MERCOSUL.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Aprovar a subscrição dos “Alinhamentos Estratégicos para o Desenvolvimento do Plano de Ação Regional para o Controle de Tabaco”, que consta em Anexo.

Art. 2 - Promover e dar impulso à ratificação do Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) a nível de seus respectivos países.

Art. 3 - Adotar, como um mínimo, as medidas incluídas na mencionada Convenção Quadro para implementar ações nacionais e regionais de controle de tabaco em um menor prazo possível.

Art 4 - Impulsionar, desenvolver e implantar projetos conjuntos de cooperação técnica e financeira para o controle do tabaco.

Art 5 - Promover a criação e/ou o fortalecimento de Comissões Nacionais de caráter multidisciplinar e intersetorial, coordenadas pelo setor saúde com a finalidade de otimizar esforços orientados ao controle do tabaco.

Art. 6 - Aprovar a criação da Comissião Intergovernamental para o Controle do Tabaco (CICT), dependente da Reunião de Ministros da Saúde do MERCOSUL, com a finalidade de promover uma política integrada de controle do tabaco na região, em cumprimento aos artigos precedentes.

Art. 7 - Designar, para integrar a Comissão Intergovernamental para o Controle do Tabaco (CICT), um representante (Titular e Alterno) de seu país, em um prazo não maior de sessenta dias, a partir da data da presente Decisão.

Art. 8 - Promover a realização da I Reunião da Comissão Intergovernamental a partir da criação de dita Comissão e facilitar seus subsequentes atividades.

Art. 9 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
 

XXV CMC – Montevidéu, 15/XII/03


ANEXO

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO
PLANO DE AÇÃO REGIONAL PARA O CONTROLE DO TABACO

1. INTRODUÇÃO

Os múltiplos fatores que intervêm na expansão da epidemia de tabagismo transcendem as fronteiras e requerem para seu controle, uma abordagem regional e a implementação de ações de cooperação entre os países.

Os propósitos, objetivos e linhas estratégicas para a elaboração do Plano de Ação Regional para o Controle do Tabaco apresentados neste documento têm como base os pontos consensuados em sucessivas reuniões do Grupo de Trabalho para o Controle do Tabaco, da Reunião de Ministros da Saúde do MERCOSUL.

O grupo considerou orientar o desenvolvimento deste plano tomando como guia os princípios básicos, obrigações gerais e medidas contidas na Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco (CQCT).

2. PROPÓSITO

Coordenar esforços para reduzir de maneira contínua e substancial a prevalência do consumo do tabaco e a exposição à fumaça de tabaco na Região, a fim de diminuir suas devastadoras consequências sanitárias, ambientais, sociais e econômicas.

3. OBJETIVO GERAL

Desenhar e desenvolver uma política integrada para o controle do tabaco na Região, entre os Estados Partes do MERCOSUL.

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1) Promover e impulsionar a assinatura e ratificação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco.

2) Solicitar aos Estados Partes do MERCOSUL, que na espera da entrada em vigor da Convenção, implementem no menor prazo possível, as medidas recomendadas pela mesma.

3) Impulsionar, desenvolver e implementar estratégias regionais e projetos conjuntos de cooperação técnica e financeira para o controle do tabaco.

4) Desenvolver estratégias comuns para promover a criação e/ou o fortalecimento de Comissões Nacionais de caráter multidisciplinar e intersetorial para o Controle do Tabaco, coordenadas pelo setor saúde.

5) Desenvolver um Plano de Capacitação para o fortalecimento das equipes nacionais dos países da região com a finalidade de facilitar as atividades futuras da Comissão Intergovernamental.

6) Desenvolver um Plano de investigação em áreas prioritárias para facilitar e orientar as atividades de vigilância e as propostas de política integrada de Controle do Tabaco.

7) Identificar as distintas instâncias de negociação e os setores relevantes para o controle do tabaco no MERCOSUL para coordenar ações conjuntas que priorizem a Saúde Pública.