OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 29/04:
QUINTA RODADA DE NEGOCIAÇÃO DE COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto,  o Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços, as Decisões N° 01/00, 56/00, 10/01 e 22/03 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções N° 36/00, 13/02 e 52/03 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que o Artigo XIX do Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços estabelece que os Estados Partes manterão sucessivas rodadas de negociações anuais com o objetivo de completar, em um prazo máximo de dez anos, o Programa de Liberalização do Comércio de Serviços.

Que o Protocolo de Montevidéu atribui ao Grupo Mercado Comum a competência para a negociação de serviços no MERCOSUL.

Que o Grupo Mercado Comum delegou a negociação da liberalização do comércio de serviços ao Grupo de Serviços.

Que a Resolução GMC N° 52/03 convocou a realização da Quinta Rodada de Negociação de Compromissos Específicos.

Que as listas de compromissos aprovadas na Quinta Rodada de Negociação de Compromissos Específicos incluem os compromissos negociados anteriormente e suas modificações.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1  - Dar por concluída a “Quinta Rodada de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços”.

Art. 2 - Aprovar as Listas de Compromissos Específicos dos Estados Partes do MERCOSUL, que constam do Anexo, resultantes da "Quinta Rodada de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços". Estas listas substituem as listas de compromissos do Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços e entrarão em vigor segundo o disposto no art. 27 do referido Protocolo.

Art. 3 - Revogar as Decisões CMC N° 01/00, 56/00, 10/01 e 22/03.
 

XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04