OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 34/04: PROJETO DE ACORDO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA E A REPÚBLICA DO CHILE


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 18/04 e 28/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a cooperação entre os Estados Partes do MERCOSUL e os Estados Associados deve ser fortalecida por meio de normas que assegurem uma adequada implementação da justiça penal mediante a reabilitação social da pessoa condenada;

Que, para o cumprimento de tal finalidade humanitária é conveniente que se conceda à pessoa condenada a oportunidade de cumprir sua sentença no Estado de sua nacionalidade ou no de sua residência legal ou permanente.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Aprovar o texto do projeto de “Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do MERCOSUL com a República da Bolívia e a República do Chile”, elevados pela Reunião de Ministros de Justiça, que consta como Anexo à presente Decisão.

Art. 2 – O Conselho do Mercado Comum recomenda aos Estados Partes do MERCOSUL a assinatura do Acordo mencionado no artigo anterior.

Art. 3 – A vigência do Acordo em Anexo se regirá pelo que estabelece seu artigo 18.

Art. 4 - A presente Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
 


XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04