OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 35/05:
PRÓRROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO CMC Nº 46/04 (ESTRATÉGIA MERCOSUL DE CRESCIMENTO DO EMPREGO)


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 46/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a Dec. CMC N° 46/04 estabeleceu que o GANEMPLE deve elevar ao Conselho do Mercado Comum uma proposta para a criação da “Estratégia MERCOSUL de Crescimento do Emprego”, em dezembro de 2005.

Que desde a sua criação o GANEMPLE vem desenvolvendo avanços importantes nessa matéria.

Que se faz necessário avançar com a elaboração das bases conceituais, metodológicas e operativas para a implementação da Estratégia MERCOSUL de Crescimento do Emprego.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Tomar nota com satisfação do informe do GANEMPLE e prorrogar o prazo originalmente estabelecido pela Dec. CMC Nº 46/04 para a elaboração de uma “Estratégia MERCOSUL de Crescimento do Emprego”, a qual deverá ser apresentada, através do GMC, à XXX Reunião do CMC.

Art. 2 - A presente Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
 

XXIX CMC – Montevidéu, 08/XII/05