OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. N° 37/04: PROJETOS DE ACORDOS CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE MIGRANTES ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E A REPÚBLICA DA BOLÍVIA E A REPÚBLICA DO CHILE


    TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 18/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que as ações para prevenir e combater eficazmente o tráfico ilícito de migrantes requerem cooperação, intercâmbio de informação e ação conjunta dos Estados da região.

Que na Declaração de Assunção sobre "Tráfico de Pessoas e de Migrantes" destacou-se, por unanimidade, a necessidade de adotar medidas para prevenir, detectar e penalizar esta conduta delitiva;

Que é necessário contar com um procedimento comum para atuar nesta matéria, através da participação coordenada das Forças de Segurança e/ou Policiais e demais organismos de controle.

 

O CONSELHO DEL MERCADO COMUM

DECIDE:

Art. 1.- Aprovar o texto do projeto de “Acordo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes, entre os Estados Partes do MERCOSUL” e o texto do projeto de “Acordo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes, entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile”, elevado pela Reunião de Ministros do Interior do MERCOSUL que constam como anexo à presente Decisão.

Art. 2 - O Conselho do Mercado Comum recomenda aos Estados Partes do MERCOSUL a assinatura dos acordos mencionado no artigo anterior.

Art. 3.- A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.

XXVII CMC Belo Horizonte, 16/XII/04