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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 32/92: Anexo: Regulamento Técnico para o Estabelecimento do Regulamento Técnico para Determinação/Fixação de Identidade e Qualidade dos Alimentos


ANEXO: REGULAMENTO TÉCNICO PARA O ESTABELECIMENTO DO REGULAMENTO TÉCNICO PARA DETERMINAÇÃO/FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DOS ALIMENTOS.

TÍTULO: REGULAMENTO TENICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE (NOME DO PRODUTO)

1. ALCANCE

    1.1. OBJETIVO

    Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que deverá obedecer o produto (nome do produto).

    1.2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Deverá indicar claramente a que alimento se refere a norma e o âmbito de comercialização MERCOSUL.

2. DESCRIÇÃO

Compreende informações acerca da definição que caracteriza o produto e referências aos processos de produção.

    2.1. DEFINIÇÃO

    a identificação/caracterização do produto. Poderão ser definidos também outros termos que permitam a total compreensão da norma quando for o caso.

    2.2 CLASSIFICAÇÃO

    Compreende a diferenciação dos diversos tipos que um mesmo alimento pode ter, em função de critérios de classificação preestabelecidos com base em conceitos técnicos ou comerciais.

    2.3. DESIGNAÇÃO (DENOMINAÇÃO DE VENDA)

    a denominação oficial do produto, que deve constar da rotulagem. A designação poderá estar associada à classificação do produto, prevendo-se nomes diferentes para os diferentes tipos.

3. REFERENCIAS

Deverão ser incluídas todas as Normas que forem necessárias para a aplicação deste regulamento técnico.

4. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS

    4. 1. COMPOSIÇÃO Indica a composição característica do produto.

    4.1.1 Ingredientes obrigatórios. Ingredientes que o produto obrigatoriamente deve conter

    4.1.2 Ingredientes opcionais Ingredientes que podem ser opcionalmente adicionados ao produto sem descaracterizá-lo

    4.2 REQUISITOS

    4.2.1. Características Sensoriais Características Sensoriais própias do produto: aspectos, sabor, odor, textura, etc.

    4.2.2 Características físico- químicas Especificação que o produto deve apresentar.

    4.2.3 Acondicionamento Características que devem apresentar a do produto para assegurar a devida proteção e integridade do alimento.

5. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO

    5.1. ADITIVOS

    Deverá ser indicado o tipo de aditivo mencionando a função, o nome e a quantidade máxima utilizada.

    5.2 Coadjuvantes de tecnología/elaboração

    Deveráo ser indicados os coadjuvantes e qualidade áxima tolerada no produto final mencionando o nome do coadjuvante e a finalidade de uso.

6. CONTAMINANTES

    6.1. Resíduos de Pesticidas (plaguicidas)

    Quando for o caso deverá ser fixada a quantidade máxima que poderá permanecer no produto final.

    6.2. Resíduos dos aditivos dos Ingredientes

    Deverão ser estabelecidas as quantidades permitidas de aditivos que foram agregados aos ingredientes e permanecem no produto final, mesmo sem terem sido adicionados aos mesmos.

    6.3. Contaminantes Inorgânicos

    Deverão ser indicados os contaminantes inorgânicos e seus limites máximos.

    6.4. Outros contaminantes Deverão ser indicados outros contaminantes possíveis segundo o produto e seus limites máximos.

7. HIGIENE

    7.1. Considerações gerais

    O produto deve cumprir com os requisitos gerais de higiene e como os requisitos específicos para ingredientes referentes a tolerâncias de parasitos, substâncias tóxicas e substâncias estranhas.

    7.2. Critérios macroscópicos

    Deverá ser obedecida a norma específica.

    7.3. Critérios microscópicos

    Deverá ser obedecida a norma específica.

    7.4. Critérios microbiológicos.

Deverá ser obedecida a norma específica.

8. PESOS E MEDIDAS

Deverão ser cumpridas as normas MERCOSUL respectivas.

9. ROTULAGEM

Deverão ser cumprida a norma MERCOSUL de rotulagem de alimentos industrializados.

Deverão ser indicadas também as condições específicas para os casos particulares.

10. MÉTODOS DE ANÁLISES

Deverão ser indicados os métodos de análises para a determinação dos parâmetros que permitam verificar as características físico-químicas, os parâmetros macroscópicos, microscópicos e microbiológicos do do produto, baseados em métodos internacionalmente aceitos.

11. AMOSTRAGEM

Deverá ser indicado em cada norma, o método de amostragem baseado em métodos internacionalmente aceitos. Para a determinação do conteúdo líquido será aplicado o procedimento de amostragem indicado na norma MERCOSUL PARA CONTEÚDO LÍQUIDO.