Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 12/91: Estabelecer a Reunião Especializada de Turismo
TENDO EM VISTA o Artigo 13 do Tratado de Assunção, assinado no dia 26 de março de 1991, e a Decisão MERCOSUL/CMC/DEC Nº 1991 (I), do Conselho do Mercado Comum,
CONSIDERANDO que a constituição do Mercado Comum do Sul irá requerer o tratamento de temas não incluídos nos
Subgrupos de Trabalho estabelecidos no Anexo V do Tratado de Assunção,
a proposta formulada pelas autoridades de turismo dos Estados Partes,
a notória vinculação e importância do turismo em relação aos objetivos do Tratado de Assunção,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer Reunião Especializada de Turismo dos Estados Partes, que terá como função propor ao Grupo
Mercado Comum medidas tendentes a coordenar suas respectivas políticas turísticas.
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