OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 12/91: Estabelecer a Reunião Especializada de Turismo


TENDO EM VISTA o Artigo 13 do Tratado de Assunção, assinado no dia 26 de março de 1991, e a Decisão MERCOSUL/CMC/DEC Nº 1991 (I), do Conselho do Mercado Comum,

CONSIDERANDO que a constituição do Mercado Comum do Sul irá requerer o tratamento de temas não incluídos nos Subgrupos de Trabalho estabelecidos no Anexo V do Tratado de Assunção,

a proposta formulada pelas autoridades de turismo dos Estados Partes,

a notória vinculação e importância do turismo em relação aos objetivos do Tratado de Assunção,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer Reunião Especializada de Turismo dos Estados Partes, que terá como função propor ao Grupo Mercado Comum medidas tendentes a coordenar suas respectivas políticas turísticas.