OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�100/94: Identidade e Qualidade de Cebola


TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo 10 da Decisão 4/91 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu�ões No. 74/93 e 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda�ão 94/94 AR do SGT-3 "Normas T�cnicas"

CONSIDERANDO:

Que pela Resolu�ão 74/93 do GMC aprovou-se o Regulamento T�cnico MERCOSUL para a fixa�ão de Identidade e Qualidade de Cebola destinada ao consumo humano.

Que � necess�rio o ajuste da harmoniza�ão dos Regulamentos T�cnicos que alcance a elimina�ão dos obst�culos que geram as diferen�as dos Regulamentos T�cnicos Nacionais.

Que nesse sentido � necess�ria a modifica�ão da Resolu�ão 74/93 do GMC.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar o Regulamento T�cnico MERCOSUL para a fixa�ão de Identidade e Qualidade da Cebola destinada ao consumo "in natura", que figura como Anexo da presente Resolu�ão.

Artigo 2. Os Estados Partes nao poderão proibir, nem restringir por razões de identidade e qualidade a comercializa�ão da cebola que cumpra com o estabelecido na presente Resolu�ão.

Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vig�ncia as disposi�ões legislativas regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento à presente Resolu�ão atrav�s dos seguintes �rgaos:

Argentina:

Secretaria de Agricultura, Ganaderia y Pesca

Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal

Brasil:

Minist�rio da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agr�ria

Paraguai:

Minist�rio de Agricultura y Ganaderia

Uruguai:

Minist�rio de Ganaderia, Agricultura y Pesca

Artigo 4. O estabelecido na presente Resolu�ão n�o se aplicar� obrigatoriamente ao produto destinado à exporta��o a terceiros pa�ses.

Artigo 5. Derrogar a Resolu�ão 74/93 do GMC.

Artigo 6. A presente Resolu�ão entrar� em vig�ncia no dia 1 de janeiro de 1995.