OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº104/94: Incorporação dos seguintes aditivos alimentários na Lista Geral de Aditivos Alimentários do Mercosul.


TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo. 10 da Decisão Nº 4/91, do Conselho do mercado Comum, as Resoluções Nº 17/93, 19/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação 100/94 do SGT-3 "Normas Técnicas"

CONSIDERANDO:

Que faz-se necessário incorporar novos aditivos à Lista Geral de Aditivos Mercosul (Resolução GMC Nº 19/93).

Que para estas incorporações foram observadas as regras estabelecidas nos Critérios de Inclusão de Aditivos Alimentários (Resolução GMC Nº 17/93).

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar a incorporação dos seguintes aditivos alimentários à Lista Geral de Aditivos Alimentários do Mercosul:

    INS Aditivo

    920 Clohidrato de L - cisteína

    953 Isomalta ou Isomaltitol

    1200 Polidextrosa

    Borracha Konjac

    Gelatina

    S243dio, caseinato

Artigo 2. Aprovar as seguintes mudanças de numeração (INS) na Lista Geral de Aditivos Mercosul:

Anterior Atual Nome do Aditivo
348i 384i Isopropil (mono) Citrato
451i 451ii Potássio (penta) Trifosfato
481 S243dio Estearoil Lactato

Artigo 3. Os Estados Parte colocarão em vigência as diposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:

Argentina:

Ministerio de la Salud y Acci243n Social

Ministerio de Economia y Obras y Servicios Públicos

Secretaria de Agricultura, Ganaderia y Pesca

- Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal (IASCAV)

- Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)

- Secretaria de Industria

- Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)

Brasil:

Ministério da Saúde Ministérioda Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária

Paraguai:

Ministeio de la Salud Publica y Bienestar Social

Ministerio de Agricultura y Ganadería

Uruguai:

Ministerio de Salud Publica Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca

Ministerio de Industria, Energia y Mineria

- Laboratorio Tecnologico del Uruguay (LATU)

Artigo 4. A presente Resolução entrará em vigor em 1 de janeiro de 1995.