Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº104/94: Incorporação dos seguintes aditivos alimentários na Lista Geral de Aditivos Alimentários do Mercosul.
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo. 10 da Decisão Nº 4/91, do Conselho do mercado Comum,
as Resoluções Nº 17/93, 19/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação 100/94 do SGT-3 "Normas Técnicas"
CONSIDERANDO:
Que faz-se necessário incorporar novos aditivos à Lista Geral de Aditivos Mercosul (Resolução GMC Nº 19/93).
Que para estas incorporações foram observadas as regras estabelecidas nos Critérios de Inclusão de Aditivos Alimentários
(Resolução GMC Nº 17/93).
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar a incorporação dos seguintes aditivos alimentários à Lista Geral de Aditivos Alimentários do Mercosul:
INS Aditivo
920 Clohidrato de L - cisteína
953 Isomalta ou Isomaltitol
1200 Polidextrosa
Borracha Konjac
Gelatina
S243dio, caseinato
Artigo 2. Aprovar as seguintes mudanças de numeração (INS) na Lista Geral de Aditivos Mercosul:
Anterior |
Atual |
Nome do Aditivo |
348i |
384i |
Isopropil (mono) Citrato |
451i |
451ii |
Potássio (penta) Trifosfato |
481 |
S243dio |
Estearoil Lactato |
Artigo 3. Os Estados Parte colocarão em vigência as diposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:
Argentina: Ministerio de la Salud y Acci243n Social
Ministerio de Economia y Obras y Servicios Públicos
Secretaria de Agricultura, Ganaderia y Pesca - Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal (IASCAV) - Servicio
Nacional de Sanidad Animal (SENASA) - Secretaria de Industria - Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)
Brasil: Ministério da Saúde Ministérioda Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária
Paraguai: Ministeio de la Salud Publica y Bienestar Social Ministerio de Agricultura y Ganadería
Uruguai: Ministerio de Salud Publica Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca Ministerio de Industria, Energia y Mineria
- Laboratorio Tecnologico del Uruguay (LATU)
Artigo 4. A presente Resolução entrará em vigor em 1 de janeiro de 1995.
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