Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 107/94: Função de aditivo alimentario-agente de masa.
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10da Decisão Nro. 4/91,
do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nro. 91/93 do Grupo Mercado Comum e a
Recomendação 103/94 do SGT-3 "Normas Técnicas"
CONSIDERNADO
Que pela Resolução do GMC em epígrafe foram definidas as funções correspondentes a
os aditivos incluídos na lista harmonizada do Mercosul;
Que resulta conveniente introduzir uma nova função e a definição correspondente;
O GRUPO MERCADO COMUN RESOLVE:
ARTIGO 1. Incluir na lista harmonizada de funções de aditivos alimentares a seguinte
função:
Agente de Massa (Agente de Corpo) Substâncias que proporcionam o aumento de volume
e/ou da massa dos alimentos sem contribuir significativamente para o valor energético do
alimento.
ARTIGO 2. Os Estados Partes colocarão em vigância as diposições legislativas,
regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução
através dos seguintes organismos:
Argentina:
Ministerio de la Salud y Acción Social
Ministerio de Economia y Obras y Servicios Públicos Ministerio de la Salud y Acción
Social
Secretaria de Agricultura, Ganaderia y Pesca Ministerio de la Salud y Acción Social
Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal (IASCAV) Ministerio de la Salud y Acción
Social
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Secretaria de Industria Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)
Brasil:
Ministério da Saúde Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária
Paraguai:
Ministeio de la Salud Publica y Bienestar Social Ministerio de la Salud y Acción
Social
Ministerio de Agricultura y Ganadería
Uruguai:
Ministerio de Salud Publica Ministerio de la Salud y Acción Social
Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca Ministerio de la Salud y Acción Social
Ministerio de Industria, Energia y Mineria Ministerio de la Salud y Acción Social
Laboratorio Tecnologico del Uruguay (LATU)
ARTIGO 3. A presente Resolução entrará em vigor em 1 de janeiro de 1995.
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