OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº108/94: Salvaguardas frente a terceiros países.


TENDO EM VISTA

O Tratado de Assunção e as Decisões Nº 13/93 e 9/94, e

CONSIDERANDO:

Que a Decisão Nº 13/93 inclui, entre os requisitos para o funcionamento da União Aduaneira, a aprovação de um Regulamento Comum sobre Práticas Desleais de Comércio de extra-zona e de um Regulamento Comum de Salvaguardas frente a terceiros países;

Que o Subgrupo de Trabalho Nº 1 desenvolveu intenso trabalho na elaboração de projetos dos mencionados Regulamentos, e

Que se faz necessário finalizar o trabalho de compatibilização dos mencionados projetos de Regulamento com os resultados da Rodada Uruguai do GATT,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Instruir a Comissão de Comércio a apresentar ao Grupo Mercado Comum, até 31 de março de 1995, projetos de Regulamento Comum sobre Práticas Desleais de Comércio de Extra-Zona e de Regulamento Comum de Salvaguardas frente a Terceiros Países, a partir do trabalho desenvolvido pelo Subgrupo de Trabalho Nº 1, tendo em conta os resultados da Rodada Uruguai do GATT.

Artigo 2. Enquanto nao se aprovarem os Regulamentos mencionados no Artigo 1, os Estados Partes aplicarão, em suas relações comerciais com terceiros países, suas respectivas legislações nacionais referentes a defesa contra práticas desleais de comércio e salvaguardas, mantendo a Comissão de Comércio informada a respeito.