OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�111/94: Funcionamento dos controles integrados de frontera.



TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo 10 da Decisão 4/91 e as Decisões 5/93 e 12/93 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu�ão GMC N� 8/94 e a Recomenda�ão N� 24/94 do SGT 2 "Assuntos aduaneiros".

CONSIDERANDO:

Que atrav�s dos atos decis�rios acima citados foram institu�dos controles integrados nas fronteiras entre os Estados Partes do MERCOSUL, e se estabeleceram as normas operacionais para o seu funcionamento;

Que, mediante a Resolu�ão GMC N� 8/94, foram determinados os Pontos de Fronteira nos quais se aplica o referido sistema de controle fronteiri�o;

Que para seu eficaz e pleno funcionamento, � necess�rio que os Estados Partes atribuam, com car�ter urgente e priorit�rio, aos organismos intervenientes nas �reas de controle integrado, os recursos financeiros e humanos necess�rios;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Proceder, por interm�dio de suas Se�ões Nacionais respectivas, às gestões necess�rias com vistas a que sejam outorgados aos Organismos Intervenientes nas �reas de controle integrado, com car�ter urgente e priorit�rio, os recursos financeiros e humanos necess�rios para seu pleno funcionamento.