OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº115/94: Regime especial destinado ao material promocional. TENDO EM VISTA


O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão 4/94 do Conselho do Mercado Comum e a Rec. 29/94 do Subgrupo de Trabalho 2 "Assuntos Aduaneiros".

CONSIDERANDO:

A necessidade de facilitar e impulsionar as atividades promocionais, turísticas ou comerciais afins, fundamentais para o incremento das atividades econômicas intra-regional e o trânsito simplificado de material promocional, que sao fatores decisivos para o incremento comercial;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar o "Regime Especial Destinado ao Material Promocional", que consta como anexo à presente Resolução.

Artigo 2. O Regime supra-citado entrará em vigor em 1 de janeiro de 1995.