Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº115/94:
Regime especial destinado ao material promocional.
TENDO EM VISTA
O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão 4/94 do Conselho do Mercado Comum e a
Rec. 29/94 do Subgrupo de Trabalho 2 "Assuntos Aduaneiros".
CONSIDERANDO:
A necessidade de facilitar e impulsionar as atividades promocionais, turísticas ou comerciais afins, fundamentais para o
incremento das atividades econômicas intra-regional e o trânsito simplificado de material promocional, que sao fatores
decisivos para o incremento comercial;
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regime Especial Destinado ao Material Promocional", que consta como anexo à presente Resolução.
Artigo 2. O Regime supra-citado entrará em vigor em 1 de janeiro de 1995.
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