OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�116/94: Mercadorias carregadas em distintas Aduanas do pa�s de partida com um mesmo MIC/DTA e na mesma unidade de transporte


TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo. 10 da Decisão 4/94 do Conselho do Mercado Comum e a Rec. 31/94 do Subrupo de Trabalho 2 "Assuntos Aduaneiros".

CONSIDERANDO:

A importância em facilitar e incrementar o trânsito de mercadorias ao amparo do regime MIC/DTA, reduzindo custos operacionais e tempo de parada de ve�culos em fronteira;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar a norma sobre "Mercadorias carregadas em distintas Aduanas do pa�s de partida com um mesmo MIC/DTA e na mesma unidade de transporte", que consta como anexo à presente Resolu�ão.