OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº119/94: Controles informatizados das cargas que circulem no território aduaneiro do MERCOSUL.



TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assunção e a Recomendação 39/94 do SGT 2 "Assuntos Aduaneiros";

CONSIDERANDO:

Que o SGT 2 elevou, mediante Rec. 16/94, o projeto de "Norma de Aplicação relativa ao Despacho Aduaneiro";

Que, a fim de dar cumprimento ao previsto no Artigo. 82 da referida Norma, faz-se necessário que os Estados Partes efetuem o intercâmbio de informações, por meio informatizado, da movimentação de cargas no território do MERCOSUL;

Que a Comissão de Informática solicitou ao SGT 2, em sua XVI Reunião Plenária Ordinária, instar os Estados Partes acerca da urgente implementação dos controles informatizados de cargas;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Proceder, por intermédio de suas Seções Nacionais respectivas, às gestões necessárias com vistas a implementar, em caráter de urgência, os controles informatizados das cargas que circulem no território aduaneiro do MERCOSUL, tendo em conta, especialmente, o disposto no Artigo. 82 da "Norma de Aplicação Relativa ao Despacho Aduaneiro".