Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº120/94: Seguro que cubra a responsabilidade civil do
proprietário e/ou condutor de veículos terrestres.
TENDO EM VISTA
O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o artigo 10 da Decisão Nº 04/91, do Conselho do Mercado Comum, e a
Recomendação Nº do Subgrupo de Trabalho Nº 4, "Políticas Fiscal e Monetária Relacionadas com o Comércio";
CONSIDERANDO:
Que houve consenso no referido Subgrupo de Trabalho sobre as "Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil
do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres (automóvel passeio - particular ou de aluguel) não matriculados no país de
ingresso em viagem internacional - danos causados a pessoas ou objetos não transportados".
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE
Artigo 1. Aprovar, em caráter obrigatório, a partir de 1º de julho de 1995, um seguro que cubra a responsabilidade civil do
proprietário e/ou condutor de veículos terrestres (automóvel passeio - particular ou de aluguel) não matriculados no país de
ingresso em viagem internacional - danos causados a pessoas ou objetos não transportados. Esta obrigatoriedade não se
aplica aos veículos que ingressem no Paraguai até 2006.
Artigo 2. Aprovar as "Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de veículos
terrestres (automóvel passeio - particular ou de aluguel) não matriculados no país de ingresso em viagem internacional - danos
causados a pessoas ou objetos não transportados", documento apenso como Anexo I.
Artigo 3. Aprovar o Certificado de Apólice Única referente a esse seguro, apenso como anexo II.
Artigo 4. Serão válidos os seguros de responsabilidade civil mencionados quando emitidos por companhias seguradoras do
país de origem do veículo, sempre que as mesmas tiverem acordos com seguradoras do país ou países onde transitem os
segurados.
Artigo 5. Promover-se-ão acordos entre as companhias seguradoras dos países-membros, a fim de operacionalizar o referido
seguro, os quais serão levados ao conhecimento dos organismos de controle de seguros de cada país.
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