Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº121/94: Registro de estabelecimentos (domisanitários).
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo. 10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho Mercado Comum, a
Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 67/94 do SGT Nº 3 "Normas Técnicas"
CONSIDERANDO:
Que é necessário aprovar regulamentação dos produtos de uso doméstico, institucional e/ou profissional e afins
(domisanitários) que se aplicam em objetos, superfícies e/ou ambientes utilizados por pessoas,
Que é necessário assegurar os níveis de qualidade e segurança desse tipo de produtos e, para tanto, harmonizar os requisitos e
exigências que tais produtos e os estabelecimentos elaboradores deverão cumprir,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar os documentos "REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS" "ESTABELECIMENTOS: REQUISITOS
MÍNIMOS PARA O CUMPRIMENTO DAS BOAS PRATICAS DE MANUFATURA E CONTROLE" que figuram
como Anexos I e II da presente Resolução.
Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigência as disposiçoes legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para
dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:
Argentina: ANMAT (Administracion Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica)
Brasil: Secretaria de Vigilância Sanitaria do Ministério da Saúde.
Paraguai: Direccion de Vigilancia Sanitaria del Ministerio de Salud Publica e Bienestar Social.
Uruguai: Ministerio de Salud Publica.
Artigo 3. O período de adequação para a implementação do disposto nesta Resolução será o estabelecido na Resolução 97/94.
Artigo 4. A presente Resolução entrará em vigor em 1 de janeiro de 1995.
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