OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº121/94: Registro de estabelecimentos (domisanitários).


TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo. 10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 67/94 do SGT Nº 3 "Normas Técnicas"

CONSIDERANDO:

Que é necessário aprovar regulamentação dos produtos de uso doméstico, institucional e/ou profissional e afins (domisanitários) que se aplicam em objetos, superfícies e/ou ambientes utilizados por pessoas,

Que é necessário assegurar os níveis de qualidade e segurança desse tipo de produtos e, para tanto, harmonizar os requisitos e exigências que tais produtos e os estabelecimentos elaboradores deverão cumprir,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar os documentos "REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS" "ESTABELECIMENTOS: REQUISITOS MÍNIMOS PARA O CUMPRIMENTO DAS BOAS PRATICAS DE MANUFATURA E CONTROLE" que figuram como Anexos I e II da presente Resolução.

Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigência as disposiçoes legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:

Argentina:

ANMAT (Administracion Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica)

Brasil:

Secretaria de Vigilância Sanitaria do Ministério da Saúde.

Paraguai:

Direccion de Vigilancia Sanitaria del Ministerio de Salud Publica e Bienestar Social.

Uruguai:

Ministerio de Salud Publica.

Artigo 3. O período de adequação para a implementação do disposto nesta Resolução será o estabelecido na Resolução 97/94.

Artigo 4. A presente Resolução entrará em vigor em 1 de janeiro de 1995.