OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº125/94: Normas sobre delitos e penalidades aduaneiras.



TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assunção, a Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum e a Recomnedação Nº 40/94 do Subgrupo Nº 2 "Assuntos Aduaneiros";

CONSIDERANDO: As diferenças existentes em matéria de delitos e penalidades nas legislações aduaneiras nos Estados Partes,

Que as supracitadas diferenças poderiam ocasionar potenciais desvios de tráfego de comércio,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Instruir a Comissão de Comércio do Mercosul a elaborar proposta de normas que definam os delitos e penalidades em matéria aduaneira, com o objetivo de contar com uma legislação penal harmonizada nessa matéria.