Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�125/94: Normas sobre delitos e penalidades aduaneiras.
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, a Decisão N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum e a
Recomneda�ão N� 40/94 do Subgrupo N� 2 "Assuntos Aduaneiros";
CONSIDERANDO: As diferen�as existentes em mat�ria de delitos e penalidades nas legisla�ões aduaneiras nos Estados
Partes,
Que as supracitadas diferen�as poderiam ocasionar potenciais desvios de tr�fego de com�rcio,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Instruir a Comissão de Com�rcio do Mercosul a elaborar proposta de normas que definam os delitos e penalidades
em mat�ria aduaneira, com o objetivo de contar com uma legisla�ão penal harmonizada nessa mat�ria.
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