OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�125/94: Normas sobre delitos e penalidades aduaneiras.



TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, a Decisão N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum e a Recomneda�ão N� 40/94 do Subgrupo N� 2 "Assuntos Aduaneiros";

CONSIDERANDO: As diferen�as existentes em mat�ria de delitos e penalidades nas legisla�ões aduaneiras nos Estados Partes,

Que as supracitadas diferen�as poderiam ocasionar potenciais desvios de tr�fego de com�rcio,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Instruir a Comissão de Com�rcio do Mercosul a elaborar proposta de normas que definam os delitos e penalidades em mat�ria aduaneira, com o objetivo de contar com uma legisla�ão penal harmonizada nessa mat�ria.