Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº125/94: Normas sobre delitos e penalidades aduaneiras.
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assunção, a Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum e a
Recomnedação Nº 40/94 do Subgrupo Nº 2 "Assuntos Aduaneiros";
CONSIDERANDO: As diferenças existentes em matéria de delitos e penalidades nas legislações aduaneiras nos Estados
Partes,
Que as supracitadas diferenças poderiam ocasionar potenciais desvios de tráfego de comércio,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Instruir a Comissão de Comércio do Mercosul a elaborar proposta de normas que definam os delitos e penalidades
em matéria aduaneira, com o objetivo de contar com uma legislação penal harmonizada nessa matéria.
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