Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº128/94: Proposta de decisões.
TENDO EM VISTA Os Artigos 10 e 13 do Tratado de Assunção, as
Decisões Nº 4/91, Nº 8/91 e Nº 1/93 do Conselho do Mercado Comum e
as Recomendações Nº 13/94 do SGT Nº 2 e Nº 11/94 do SGT Nº 4.
CONSIDERANDO:
Que e necessário a intervensão do órgão político do Tratado de
Assunção para assegurar o cumprimento de seus objetivos.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Artigo 1. Elevar ão Conselho Mercado Comum as seguintes Decisoes:
- DEC Nº 12/94"Princípios da supervisão bancaria global
consolidada".
- DEC Nº 13/94"Padronização da informação para o mercado de
valores".
- DEC Nº 14/94"Transporte de produtos peligrosos".
- DEC Nº 15/94"Acordo sobre Transporte Multimodal Internacional
entre os Estados Partes do Mercosul".
- DEC Nº 16/94"Norma de Aplicação sobre despacho aduaneiro das
mercadorias".
- DEC Nº 17/94"Norma de aplicação sobre valoração aduaneira das
mercadorias"
- DEC Nº 18/94"Acordo sobre Propriedade Intelectual".
- DEC Nº 19/94 "Setor Azucareiro".
- DEC Nº 20/94"Políticas Públicas y Competitividade".
- DEC Nº 21/94"Defensa de la Competencia".
- DEC Nº 22/94"Tarifa Externa Común".
- DEC Nº 23/94"Requisitos Específicos de Origen para Productos
Excetuados da Tarifa Externa Comum".
- DEC Nº 24/94"Regime de Adequação".
- DEC Nº 25/94"Código Aduaneiro".
- DEC Nº 26/94"Norma de Tramitação de Decisões, Critérios y
Opiniones de Caráter Geral Arancelaria de
Mercadorias".
- DEC Nº 27/94"Protocolo de Medidas Cautelares".
- DEC Nº 28/94"Tribunais Ad Hoc de Protocolo de Brasília".
- DEC Nº 29/94"Adecuação ao regime automotriz comum".
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