OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº128/94: Proposta de decisões.


TENDO EM VISTA

Os Artigos 10 e 13 do Tratado de Assunção, as Decisões Nº 4/91, Nº 8/91 e Nº 1/93 do Conselho do Mercado Comum e as Recomendações Nº 13/94 do SGT Nº 2 e Nº 11/94 do SGT Nº 4.

CONSIDERANDO:

Que e necessário a intervensão do órgão político do Tratado de Assunção para assegurar o cumprimento de seus objetivos.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Elevar ão Conselho Mercado Comum as seguintes Decisoes:

    - DEC Nº 12/94"Princípios da supervisão bancaria global consolidada".

    - DEC Nº 13/94"Padronização da informação para o mercado de valores".

    - DEC Nº 14/94"Transporte de produtos peligrosos".

    - DEC Nº 15/94"Acordo sobre Transporte Multimodal Internacional entre os Estados Partes do Mercosul".

    - DEC Nº 16/94"Norma de Aplicação sobre despacho aduaneiro das mercadorias".

    - DEC Nº 17/94"Norma de aplicação sobre valoração aduaneira das mercadorias"

    - DEC Nº 18/94"Acordo sobre Propriedade Intelectual".

    - DEC Nº 19/94 "Setor Azucareiro".

    - DEC Nº 20/94"Políticas Públicas y Competitividade".

    - DEC Nº 21/94"Defensa de la Competencia".

    - DEC Nº 22/94"Tarifa Externa Común".

    - DEC Nº 23/94"Requisitos Específicos de Origen para Productos Excetuados da Tarifa Externa Comum".

    - DEC Nº 24/94"Regime de Adequação".

    - DEC Nº 25/94"Código Aduaneiro".

    - DEC Nº 26/94"Norma de Tramitação de Decisões, Critérios y Opiniones de Caráter Geral Arancelaria de Mercadorias".

    - DEC Nº 27/94"Protocolo de Medidas Cautelares".

    - DEC Nº 28/94"Tribunais Ad Hoc de Protocolo de Brasília".

    - DEC Nº 29/94"Adecuação ao regime automotriz comum".