Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº130/94: Procedimentos de solução de controvérsias e de interpretação uniforme das fontes jurídicas do Mercosul.
TENDO EM VISTA O Anexo III do Tratado de Assunção e o Artigo Nº 34 do Protocolo de Brasília, de 21 de dezembro
de 1991,
CONSIDERANDO:
A conveniência de se ralizar um acompanhamento permanente do funcionamento dos procedimentos de solução de controvérsias e da interpretação uniforme das fontes jurídicas do Mercosul com vistas a adaptá-las à evolução do processo
de integração.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Solicitar ao Grupo Ad Hoc sobre Aspectos Institucionais o acompanhamento dos procedimentos de solução de controvérsias e de interpretação uniforme das fontes jurídicas do Mercosul, assim como sua aplicação e cumprimento.
Artigo 2. O Grupo Ad Hoc elevará ao GMC, quando julgar pertinente, propostas destinadas a cumprir a tarefa estabelecida no artigo 1º, no âmbito do previsto no Artigo 44 do Protocolo de Ouro Preto.
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