OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº130/94: Procedimentos de solução de controvérsias e de interpretação uniforme das fontes jurídicas do Mercosul.


TENDO EM VISTA

O Anexo III do Tratado de Assunção e o Artigo Nº 34 do Protocolo de Brasília, de 21 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO:

A conveniência de se ralizar um acompanhamento permanente do funcionamento dos procedimentos de solução de controvérsias e da interpretação uniforme das fontes jurídicas do Mercosul com vistas a adaptá-las à evolução do processo de integração.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Solicitar ao Grupo Ad Hoc sobre Aspectos Institucionais o acompanhamento dos procedimentos de solução de controvérsias e de interpretação uniforme das fontes jurídicas do Mercosul, assim como sua aplicação e cumprimento.

Artigo 2. O Grupo Ad Hoc elevará ao GMC, quando julgar pertinente, propostas destinadas a cumprir a tarefa estabelecida no artigo 1º, no âmbito do previsto no Artigo 44 do Protocolo de Ouro Preto.