OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�130/94: Procedimentos de solu��o de controv�rsias e de interpreta��o uniforme das fontes jur�dicas do Mercosul.


TENDO EM VISTA

O Anexo III do Tratado de Assun�ão e o Artigo N� 34 do Protocolo de Bras�lia, de 21 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO:

A conveni�ncia de se ralizar um acompanhamento permanente do funcionamento dos procedimentos de solu�ão de controv�rsias e da interpreta�ão uniforme das fontes jur�dicas do Mercosul com vistas a adapt�-las à evolu�ão do processo de integra�ão.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Solicitar ao Grupo Ad Hoc sobre Aspectos Institucionais o acompanhamento dos procedimentos de solu�ão de controv�rsias e de interpreta�ão uniforme das fontes jur�dicas do Mercosul, assim como sua aplica�ão e cumprimento.

Artigo 2. O Grupo Ad Hoc elevar� ao GMC, quando julgar pertinente, propostas destinadas a cumprir a tarefa estabelecida no artigo 1�, no âmbito do previsto no Artigo 44 do Protocolo de Ouro Preto.