Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�130/94: Procedimentos de solu��o de controv�rsias e de interpreta��o uniforme das fontes jur�dicas do Mercosul.
TENDO EM VISTA O Anexo III do Tratado de Assun�ão e o Artigo N� 34 do Protocolo de Bras�lia, de 21 de dezembro
de 1991,
CONSIDERANDO:
A conveni�ncia de se ralizar um acompanhamento permanente do funcionamento dos procedimentos de solu�ão de controv�rsias e da interpreta�ão uniforme das fontes jur�dicas do Mercosul com vistas a adapt�-las à evolu�ão do processo
de integra�ão.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Solicitar ao Grupo Ad Hoc sobre Aspectos Institucionais o acompanhamento dos procedimentos de solu�ão de controv�rsias e de interpreta�ão uniforme das fontes jur�dicas do Mercosul, assim como sua aplica�ão e cumprimento.
Artigo 2. O Grupo Ad Hoc elevar� ao GMC, quando julgar pertinente, propostas destinadas a cumprir a tarefa estabelecida no artigo 1�, no âmbito do previsto no Artigo 44 do Protocolo de Ouro Preto.
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