OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 1/99 - Fé de Erratas da Res. GMC Nº 29/97 "Regulamento Técnico sobre Emissão de Gases Contaminates para Veículos Automotores Pesados de Ciclo Otto"


TENDO EM VISTA: 

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 128/96 e Nº 29/97 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 17/98 do SGT Nº 3 "Regulamentos Técnicos e Evaluação [sic] da Conformidade".

CONSIDERANDO:

A instrução solicitada pela XXXII reunião do Grupo Mercado Comum de que efetue-se uma Fé de Erratas á Res. GMC Nº 29/97.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Efetuar a seguinte correção no artigo 2º da Resolução GMC Nº 29/97: 

  • onde lê-se "4356 kg" leia-se "4536 kg".

Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento á presente Resolução.

Art. 3 - Os Estados Partes do Mercosul deverão incorporar á presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes do dia 1º de janeiro de 2000.

 

XXXIII GMC - Assunção, 9/III/99