Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 1/99
- Fé de Erratas da Res. GMC Nº 29/97 "Regulamento Técnico sobre
Emissão de Gases Contaminates para Veículos Automotores Pesados de Ciclo
Otto"
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 128/96 e Nº 29/97 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 17/98 do SGT Nº 3 "Regulamentos Técnicos e Evaluação [sic] da
Conformidade".
CONSIDERANDO:
A instrução solicitada pela XXXII reunião do Grupo Mercado Comum de que efetue-se uma Fé de Erratas á Res. GMC Nº 29/97.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Efetuar a seguinte correção no artigo 2º da Resolução
GMC Nº 29/97:
- onde lê-se "4356 kg" leia-se "4536 kg".
Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento á presente Resolução.
Art. 3 - Os Estados Partes do Mercosul deverão incorporar á presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes do dia 1º de janeiro de 2000.
XXXIII GMC - Assunção, 9/III/99
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