OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 02/00 - Revogação da Res. GMC Nº 43/96 e Revogação do Estandar 2.2 da Res. GMC Nº 59/94


TENDO EM VISTA:  o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 59/94, 43/96 e 74/99 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 2/00 do SGT Nº 8 "Agricultura".

CONSIDERANDO:

Que a nova Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária (CIPF) em seu Artigo VI incorpora o conceito de Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQR).

Que o conceito de PNQR substitui as de pragas de qualidade (nocivas) que tinha sido adotado por MERCOSUL.

Que a Resolução GMC Nº 74/99 aprovou o Estandar "Delineamentos para a Identificação de Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQR) e Estabelecimento de seus Requisitos Fitossanitários" que fixa o marco conceitual para que se estabeleçam os requisitos para este tipo de pragas.

Que, em consequência, é necessário revogar a Resolução GMC Nº 43/96 que aprovou o "Estandar 2.3 - Critérios para a Caracterização das Pragas de Qualidade (Nocivas)" e o Estandar 2.2 - "Princípios para a Regulamentação das Pragas de Qualidade (Nocivas)", aprovado pela Res. GMC Nº 59/94.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1- Revoga-se a Resolução GMC Nº 43/96: "Estandar 2.3 Critérios para a Caracterização das Pragas de Qualidade(Nocivas)".

Art. 2- Revoga-se parcialmente a Res. GMC Nº 59/94, no que se refere ao "Estandar 2.2 - Princípios para a Regulamentação das Pragas de Qualidade (Nocivas)".

Art. 3- Os Estados Partes colocarao em vigˆncia as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:

Argentina:  

  • Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación.- SAGPyA 
  • Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria - SENASA 
  • Instituto Nacional de Semillas - INASE

Brasil:  

  • Ministério da Agricultura e do Abastecimento - MA
  • Secretaría de Defesa Agropecuária- SDA
  • Secretaría de Apoio Rural e Cooperativismo - SARC

Paraguai:  

  • Ministerio de Agricultura y Ganadería - MAG 
  • Dirección de Defensa Vegetal.- DDV 
  • Dirección de Semillas - DISE

Uruguai:  

  • Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca MGAyP 
  • Dirección General de Servicios Agrícolas DGSA 
  • Instituto Nacional de Semillas - INASE

Art. 4- Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 5/VII/00.


XXXVII GMC - Buenos Aires, 5/IV/00