OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/3 /2001  - Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N° 7/94, 22/94, 15/97 e 67/00 do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções N° 36/95 e 60/00 do Grupo Mercado Comum e a Proposta N° 01/01 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.


CONSIDERANDO:


Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.
 


O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:


Art. 1 - Aprovar a "Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum", que consta no Anexo e faz parte da presente Resolução.


Art. 2 - Ao incorporar às suas respectivas legislações nacionais os níveis tarifários previstos neste Anexo, os Estados Partes deverão observar o disposto na Dec. CMC N° 15/97, prorrogada e modificada pela Dec. CMC Nº 67/00.


Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do dia 1º de julho de 2001.


(Anexo não disponivel)


4/26/01