OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 04/03
- MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 7/94, 22/94, 15/97 e 21/02 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções No 60/00 e 65/01 do Grupo Mercado Comum e os Projetos de Resolução N° 01/03, 02/03 e 03/03 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes do MERCOSUL acordaram realizar as aberturas correspondentes na NCM de maneira a identificar as substâncias químicas das Convenções de Roterdã e Estocolmo.

Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art.1-   Aprovar a “Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum”, em suas versões em espanhol e português, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 – Ao incorporar a presente Resolução a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais, os Estados Partes deverão observar o disposto na Dec. CMC Nº 15/97, modificada e prorrogada pelas Dec. CMC Nº 67/00 e 06/01.


L GMC - Assunção, 12/VI/03
 

(Anexo não disponível)