Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 05/00
-
Prorrogação da Vigência Res. GMC N° 65/99
TENDO EM VISTA:
o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos. 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução N° 65/99 do Grupo Mercado Comum e a
Proposta N° 3/00 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.
CONSIDERANDO:
Que a Resolução GMC N° 65/99 tem vigência até 31 de março de 2000.
Que os Estados Partes do MERCOSUL sao signatários do Protocolo de Montreal e têm interesse em adquirir equipamentos com financiamento do Fundo Multilateral para a Implementação
do Protocolo de Montreal (FMPM).
Que o Comitê Executivo do Protocolo de Montreal proíbe a destinação de recursos do financiamento do FMPM para o pagamento de impostos, taxas e outros encargos que não sejam investimentos em ativos fixos e pagamento de custos operacionais dos
projetos aprovados.
Que a redução tarifária será aplicada a bens específicos e não para itens completos da NCM.
Que inexiste produção regional dos bens em questão.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 -
Prorrogar a vigência da Resolução N° 65/99 do Grupo Mercado Comum até 31 de dezembro de 2000.
XXXVII GMC- Buenos Aires, 5/IV/00
|