OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 05/00 - Prorrogação da Vigência Res. GMC N° 65/99


TENDO EM VISTA:  o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos. 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução N° 65/99 do Grupo Mercado Comum e a Proposta N° 3/00 da Comissão de Comércio do MERCOSUL. 

CONSIDERANDO: 

Que a Resolução GMC N° 65/99 tem vigência até 31 de março de 2000. 

Que os Estados Partes do MERCOSUL sao signatários do Protocolo de Montreal e têm interesse em adquirir equipamentos com financiamento do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal (FMPM). 

Que o Comitê Executivo do Protocolo de Montreal proíbe a destinação de recursos do financiamento do FMPM para o pagamento de impostos, taxas e outros encargos que não sejam investimentos em ativos fixos e pagamento de custos operacionais dos projetos aprovados. 

Que a redução tarifária será aplicada a bens específicos e não para itens completos da NCM. 

Que inexiste produção regional dos bens em questão. 

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: 

Art. 1 - Prorrogar a vigência da Resolução N° 65/99 do Grupo Mercado Comum até 31 de dezembro de 2000. 


XXXVII GMC- Buenos Aires, 5/IV/00