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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/ GMC/RES/7 /2001 -
Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N° 7/94, 22/94, 15/97 e 67/00 do Conselho do Mercado Comum, as
Resoluções N° 36/95 e 60/00 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a "Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum", que consta no Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2 - Ao incorporar às suas respectivas legislações nacionais os níveis tarifários previstos neste Anexo, os Estados Partes deverão observar o disposto na Dec. CMC
N° 15/97, prorrogada e modificada pela Dec. CMC Nº 67/00.
Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do dia 1º de julho de 2001.
(Anexo não disponivel)
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