Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES/11/2001 - Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente
Tarifa Externa Comum
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 7/94, Nº 22/94, Nº 15/97 e Nº 67/00 do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções N° 36/95 e Nº 60/00 do Grupo Mercado Comum e a Proposta Nº 02/01 da Comissão de Comércio do
MERCOSUL.
CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União
Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a "Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum" que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2 - Ao incorporar às suas respectivas legislações nacionais os níveis tarifários previstos neste Anexo, os Estados Partes deverão observar o disposto na Dec. CMC N° 15/97, prorrogada e modificada pela Dec. CMC N° 67/00.
Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 01/I/2002.
(Anexo não disponível)
6/13/01
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