OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/12/2001  - Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N° 7/94, Nº 22/94, Nº 15/97 e Nº 67/00 do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções N° 36/95 e Nº 60/00 do Grupo Mercado Comum e a Proposta N° 03/01 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.

 

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar a "Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum" que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Ao incorporar às suas respectivas legislações nacionais o nível tarifário previsto neste Anexo, os Estados Partes deverão observar o disposto na Dec. CMC N° 15/97, prorrogada e modificada pela Dec. CMC N° 67/00.

Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 01/I/2002.

SITUAÇÃO ANTERIOR MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM DESCRIÇÃO TEC %


2905.19.22 Metilato de Sodio 12 2905.19.22 Metilato de Sodio 2


6/13/01