OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 12/03 - REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 69/94 “ NORMAS SANITÁRIAS E CERTIFICADO ZOOSSANITÁRIO ÚNICO PARA O INTERCÂMBIO REGIONAL DE EQUÍDEOS (EQUÍFEROS)"


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisões Nº 6/96 e 8/03 do Conselho Mercado Comum e a Resolução Nº 91/93 e 69/94 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A impossibilidade do cumprimento das Normas Sanitárias e consequentemente a impossibilidade de emissão do Certificado Zoossanitário Único para o Intercâmbio Regional de Equídeos (eqüíferos), aprovados pela Resolução GMC Nº 69/94, devido a alteração das condições sanitárias das seguintes doenças: Mormo, Artrite Viral Equina e Surra.
 

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
 

Art. 1 - Revogar as Normas Sanitárias e Certificado Zoossanitário Único para o Intercâmbio Regional de Equídeos (Equíferos), aprovado pela Resolução GMC Nº 69/94.

Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:
 

Argentina:   Secretaria de Agricultura Ganadería, Pesca y Alimentos - SAGPyA
Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria – SENASA
 
Brasil:   Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
 
Paraguai:   Ministerio de Agricultura y Ganaderia – MAG
Subsecretaria de Estado de Ganadería – SSEG
Servicio Nacional de Salud Animal – SENACSA
 
Uruguai:   Ministério de Ganaderia, Agricultura y Pesca – MGAP
Dirección General de Servicios Ganaderos – DGSG


Art. 3 – Esta Resolução necessita ser incorporada apenas ao ordenamento jurídico interno de Argentina e Paraguai. Esta incorporação deverá ser realizada antes do día 23/01/04.

LI GMC – Montevidéu, 23/IX/03