Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 13/00
-
Cria o Subgrupo de Trabalho no. 12 "Investimentos"
TENDO EM VISTA:
o
Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões No. 11/93 e 11/94
do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções No. 20/92, 20/95 e 38/95 do Grupo
Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que os fluxos de investimento tem adquirido
um papel fundamental no cenário econômico internacional atual;
Que a criação de um espaço econômico
ampliado requer a análise das políticas vinculadas a investimentos;
Que é fundamental evitar a existência de
tratamentos diferenciados que alterem as condições de concorrência na região
e distorçam o fluxo de investimentos provenientes de extrazona;
Que a localização dos investimentos no espaço
MERCOSUL deve promover uma alocação mais eficiente dos recursos regionais,
levando em consideração a situação das zonas ou regiões de menor
desenvolvimento;
Que o estabelecimento de condições favoráveis
para os investimentos estimulará a cooperação econômica e o processo
de integração;
Que uma maior segurança jurídica incentiva
a atração de investimentos à região;
Que é conveniente contar com um âmbito
específico para coordenar as posições dos Estados Partes em relação às
negociações sobre investimentos nos distintos foros internacionais;
Que é necessário uma maior coordenação no
tratamento da temática de serviços e de investimentos;
O
GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1
- Criar o Subgrupo de Trabalho
No. 12 "Investimentos".
Art. 2
- O referido Subgrupo de Trabalho terá
como funções:
Analisar as dificuldades encontradas pelos Estados Partes para a
aprovação e Implementação do Protocolo de Colônia e do Protocolo de Buenos
Aires, e recomendar cursos de ação a respeito;
- Analisar a influência do Investimento Intrarregional (IIR) e o
Investimento Estrangeiro Direto (IED) sobre a reestruturação de empresas
no mercado regional e recomendar cursos de ação.
- Analisar as políticas de investimento para as zonas de menor
desenvolvimento no interior dos Estados Partes e recomendar cursos de ação
a respeito;
- Comparar as metodologias para o levantamento da informação estatística
nos Estados Partes;
- Elaborar relatórios quadripartites relativos aos fluxos de
investimento na região, incluindo:
-
Análise da evolução do investimento intrarregional (IIR) no
MERCOSUL, incluindo suas fontes de financiamento.
- Análise
da evolução do investimento estrangeiro direto (IED) no MERCOSUL.
-
Realizar o acompanhamento das negociações sobre
Investimentos no plano internacional, particularmente nos processos de
integração intrarregional; e coordenar as posições dos Estados Partes do
MERCOSUL nos foros internacionais nos quais têm participação;
- Realizar levantamento das regras e disciplinas gerais aplicáveis
a investimentos em cada um dos Estados Partes em nível nacional, estadual/provincial
e municipal;
- Coordenar seus trabalhos com outros órgãos do
MERCOSUL;
- Outros
temas que o Grupo Mercado Comum lhe solicite.
Art. 3
- Revoga-se a Resolução GMC No.
20/92.
Art. 4
- Este Subgrupo de Trabalho deverá
elevar um relatório sobre o avanço de seus trabalhos, ao Grupo Mercado Comum
em todas suas reuniões ordinárias.
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