OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 13/00 - Cria o Subgrupo de Trabalho no. 12 "Investimentos"


TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões No. 11/93 e 11/94 do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções No. 20/92, 20/95 e 38/95 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que os fluxos de investimento tem adquirido um papel fundamental no cenário econômico internacional atual;

Que a criação de um espaço econômico ampliado requer a análise das políticas vinculadas a investimentos;

Que é fundamental evitar a existência de tratamentos diferenciados que alterem as condições de concorrência na região e distorçam o fluxo de investimentos provenientes de extrazona;

Que a localização dos investimentos no espaço MERCOSUL deve promover uma alocação mais eficiente dos recursos regionais, levando em consideração a situação das zonas ou regiões de menor desenvolvimento;

Que o estabelecimento de condições favoráveis para os investimentos estimulará a cooperação econômica e o processo de integração;

Que uma maior segurança jurídica incentiva a atração de investimentos à região;

Que é conveniente contar com um âmbito específico para coordenar as posições dos Estados Partes em relação às negociações sobre investimentos nos distintos foros internacionais;

Que é necessário uma maior coordenação no tratamento da temática de serviços e de investimentos;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Criar o Subgrupo de Trabalho No. 12 "Investimentos".

Art. 2 - O referido Subgrupo de Trabalho terá como funções:

Analisar as dificuldades encontradas pelos Estados Partes para a aprovação e Implementação do Protocolo de Colônia e do Protocolo de Buenos Aires, e recomendar cursos de ação a respeito;
  • Analisar a influência do Investimento Intrarregional (IIR) e o Investimento Estrangeiro Direto (IED) sobre a reestruturação de empresas no mercado regional e recomendar cursos de ação.
  • Analisar as políticas de investimento para as zonas de menor desenvolvimento no interior dos Estados Partes e recomendar cursos de ação a respeito;
  • Comparar as metodologias para o levantamento da informação estatística nos Estados Partes;
  • Elaborar relatórios quadripartites relativos aos fluxos de investimento na região, incluindo:
    • Análise da evolução do investimento intrarregional (IIR) no MERCOSUL, incluindo suas fontes de financiamento.
    • Análise da evolução do investimento estrangeiro direto (IED) no MERCOSUL.
  • Realizar o acompanhamento das negociações sobre Investimentos no plano internacional, particularmente nos processos de integração intrarregional; e coordenar as posições dos Estados Partes do MERCOSUL nos foros internacionais nos quais têm participação;
  • Realizar levantamento das regras e disciplinas gerais aplicáveis a investimentos em cada um dos Estados Partes em nível nacional, estadual/provincial e municipal;
  • Coordenar seus trabalhos com outros órgãos do MERCOSUL;
  • Outros temas que o Grupo Mercado Comum lhe solicite.

Art. 3 - Revoga-se a Resolução GMC No. 20/92.

Art. 4 - Este Subgrupo de Trabalho deverá elevar um relatório sobre o avanço de seus trabalhos, ao Grupo Mercado Comum em todas suas reuniões ordinárias.