Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES/13/02 - Aprofundamento
dos Compromissos de Liberalização em Matéria de Serviços "IV Rodada de
Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços" - 4/18/02
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de
Ouro Preto, as Decisões Nº 13/97, 9/98, 12/98, 1/00 e 56/00 do Conselho do
Mercado Comum e as Resoluções Nº 31/98, 73/98, 85/99, 36/00 e 76/00 do Grupo
Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o Artigo XIX do Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços
estabelece que os Estados Partes levarão a cabo rodadas anuais de negociação,
a fim de completar, em um prazo máximo de dez anos, a partir de sua entrada
em vigência, o Programa de Liberalização do Comércio de Serviços do MERCOSUL;
Que a Resolução GMC N° 73/98 estabeleceu os critérios e instrumentos para a
celebração de negociações de compromissos específicos, complementados pela
Resolução GMC N° 36/00;
Que a Resolução GMC Nº 76/00 convocou a realização da Terceira Rodada de
Compromissos Específicos, estabelecendo que compreendia de uma Rodada
Multisetorial Restrita aos setores 1. Serviços prestados às empresas, 4.
Serviços de distribuição, 5. Serviços de ensinamento e 9. Serviços de
Turismo e relacionados com as viagens, e de consolidação do status quo e
aclaração de entradas de "não consolidado" para os setores 1 ao 8;
Que com respeito à Rodada Multisetorial Restrita, se consignaram alguns
compromissos específicos de liberalização imediata nos setores compreendidos,
mas não se concluiu ainda com o cronograma de liberalização;
Que com relação à consolidação do status quo e aclaração das entradas de "
não consolidado" para os setores 2C. Telecomunicações e 7. Serviços
Financeiros, o Grupo Mercado Comum instruiu os SGT's 1 e 4 respectivamente a
adotar critérios comuns nos Estados Partes para a classificação e definição
comum de setores e subsetores a consignar e a aclaração do significado dos
modos 1 e 2, tarefa que deverão finalizar no mais tardar a fins de junho de
2002, a efeitos de que estes setores sejam incluídos na IV Rodada de
Negociação de Compromissos Específicos.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Convocar a "IV Rodada de Negociações de Compromissos
Específicos em Matéria de Serviços", que se realizará no ano 2002.
Art. 2 - A "IV Rodada de Negociações" completará a Rodada
Multisetorial Restrita e prosseguirá no processo de consolidação do status
quo e aclaração de entradas "não consolidado" para todos os setores e todos
os modos de prestação, compreendidos no documento MTN.GNS/W/120 da OMC.
Art. 3 - Com Relação à Rodada Multisetorial Restrita se completará o
cronograma de liberalização para os seguintes setores incluídos na III
Rodada, segundo o documento MTN.GNS/W/120: 1. Serviços prestados às empresas;
4. Serviços de distribuição; 5. Serviços de ensinamento; 9. Serviços de
turismo e relacionados com as viagens.
Art. 4 - Os Estados Partes completarão durante o primeiro semestre de
2002, de conformidade com os artigos 1 e 2 da Resolução GMC N° 36/00, o
status quo e a aclaração das entradas "não consolidado" para os setores que
foram incluídos durante a III Rodada, isto é 1,2A, 2B e 2D, 3, 4, 5, 6, 8 e
9 do documento MTN.GNS/W/120. Durante o segundo semestre de 2002, os Estados
Partes consolidarão o status quo e a aclaração das entradas "não consolidado"
para os setores 2C, 7, 10 e 11 do documento MTN.GNS/W/120.
Os Estados Partes outorgarão especial atenção ao status quo e à aclaração de
entradas de "não consolidado" no Modo 4 "Movimento das pessoas físicas".
Art. 5 - As Listas dos Compromissos Específicos dos Estados Partes
serão aprovadas pelo Conselho do Mercado Comum na última Reunião Ordinária
do ano 2002.
Art. 6 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou
funcionamento do MERCOSUL.
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