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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 14/00
- Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua Correspondente
Tarifa Externa Comum
TENDO EM VISTA: o
Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N° 7/94, 22/94 e
15/97 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução N° 36/95 do Grupo Mercado
Comum e a Proposta N° 05/00 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.
CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura
Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos
essenciais da União Aduaneira.
O
GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 – Aprovar os ajustes à Nomenclatura
Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, que constam do
Anexo e fazem parte da presente Resolução, observando o disposto no Artigo 1°
da Decisão CMC N° 15/97.
Art. 2 – Os Estados Partes do MERCOSUL
deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos
nacionais antes do dia 30 de setembro de 2000.
ANEXO
VERSÃO
EM PORTUGUÊS
SITUAÇÃO
ATUAL
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NOVA
SITUAÇÃO
|
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ.
TEC
%
|
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ.
TEC
%
|
|
|
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2934.90.29
|
Outros
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5
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8446.30.10
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A jato de ar
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17BK
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8446.30.10
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A jato de ar
|
3BK
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