OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 14/00 - Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua Correspondente Tarifa Externa Comum


TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N° 7/94, 22/94 e 15/97 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução N° 36/95 do Grupo Mercado Comum e a Proposta N° 05/00 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 – Aprovar os ajustes à Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, que constam do Anexo e fazem parte da presente Resolução, observando o disposto no Artigo 1° da Decisão CMC N° 15/97.

Art. 2 – Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do dia 30 de setembro de 2000.

 

ANEXO

VERSÃO EM PORTUGUÊS

SITUAÇÃO ATUAL

NOVA SITUAÇÃO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALÍQ.

TEC

%

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALÍQ.

TEC

%

 

 

 

2934.90.29

Outros

5

8446.30.10

A jato de ar

17BK

8446.30.10

A jato de ar

3BK