Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 14/03 - MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA
EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 7/94,
22/94, 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02 do Conselho do Mercado Comum e as
Resoluções No 60/00 e 65/01 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura
Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos
essenciais da União Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a “Modificação da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum”, em suas versões
em espanhol e em português, que constam como Anexo e fazem parte da presente
Resolução.
Art. 2 – Ao incorporar a seus respectivos
ordenamentos jurídicos nacionais os níveis tarifários estabelecidos no Anexo,
os Estados Partes deverão observar o disposto na Decisão CMC No 15/97,
modificada e prorrogada pelas Decisões CMC Nos 67/00, 06/01 e 21/02.
Art. 3 – As modificações da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum aprovadas pela presente
Resolução terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2004, devendo os Estados
Partes assegurar sua incorporação a seus respectivos ordenamento jurídicos
nacionais antes dessa data.
LI GMC – Montevidéu, 23/IX/03
ANEXO
VERSÃO EM PORTUGUÊS
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC
% |
NCM |
DESCRI ÇÃO |
TEC
% |
2914.19.90 |
Outras |
12 |
2914.19.50
2914.19.90 |
Metilisopropilcetona
Outras |
2
12
|
|