OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 14/03 - MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 7/94, 22/94, 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções No 60/00 e 65/01 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.
 

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
 

Art. 1 - Aprovar a “Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum”, em suas versões em espanhol e em português, que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução.

Art. 2 – Ao incorporar a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais os níveis tarifários estabelecidos no Anexo, os Estados Partes deverão observar o disposto na Decisão CMC No 15/97, modificada e prorrogada pelas Decisões CMC Nos 67/00, 06/01 e 21/02.

Art. 3 – As modificações da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum aprovadas pela presente Resolução terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2004, devendo os Estados Partes assegurar sua incorporação a seus respectivos ordenamento jurídicos nacionais antes dessa data.

LI GMC – Montevidéu, 23/IX/03


 

ANEXO

VERSÃO EM PORTUGUÊS

 

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM DESCRIÇÃO TEC
%
NCM DESCRI ÇÃO TEC
%

2914.19.90

Outras

12

2914.19.50

2914.19.90

Metilisopropilcetona

Outras

2

12