Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 15/99
- Criação da Comissão Sócio-Laboral do MERCOSUL
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Declaração Sócio-laboral do MERCOSUL
assinada pelos Presidentes dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul por ocasião da reunião do Conselho do
Mercado Comum, celebrada no Rio de Janeiro no dia 10 de dezembro de 1998.
CONSIDERANDO:
Que o Artigo 20 da Declaração Sócio-laboral recomenda a instituição de uma Comissão Sócio-laboral como órgão auxiliar
do Grupo Mercado Comum, com o objetivo de fomentar e acompanhar a aplicação do instrumento.
Que de conformidade com o disposto no Art. 14, No. V do Protocolo de Ouro Preto, é função do Grupo Mercado
Comum a criação de órgãos auxiliares para ajudar no cumprimento de seus
objetivos.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Criar a Comissão Sócio-laboral do MERCOSUL como órgão tripartite auxiliar do Grupo Mercado Comum, que terá
caráter promocional e não sancionatório, dotado de instâncias nacionais e regional, com o objetivo de fomentar e
acompanhar a aplicação da Declaração Sócio-laboral do MERCOSUL.
Art. 2 - A Comissão Sócio-laboral do MERCOSUL elevará ao Grupo Mercado Comum uma
proposta de seu próprio Regulamento Interno e o das Comissões Nacionais.
Art. 3 - A Comissão Sócio-laboral do MERCOSUL será integrada por um membro titular e um alterno de cada um dos três
setores envolvidos em cada Estado Parte do MERCOSUL.
XXXIII GMC - Assunção, 9/III/99
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