OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 15/99 - Criação da Comissão Sócio-Laboral do MERCOSUL


TENDO EM VISTA: 

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Declaração Sócio-laboral do MERCOSUL assinada pelos Presidentes dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul por ocasião da reunião do Conselho do Mercado Comum, celebrada no Rio de Janeiro no dia 10 de dezembro de 1998.

CONSIDERANDO:

Que o Artigo 20 da Declaração Sócio-laboral recomenda a instituição de uma Comissão Sócio-laboral como órgão auxiliar do Grupo Mercado Comum, com o objetivo de fomentar e acompanhar a aplicação do instrumento.

Que de conformidade com o disposto no Art. 14, No. V do Protocolo de Ouro Preto, é função do Grupo Mercado Comum a criação de órgãos auxiliares para ajudar no cumprimento de seus objetivos.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Criar a Comissão Sócio-laboral do MERCOSUL como órgão tripartite auxiliar do Grupo Mercado Comum, que terá caráter promocional e não sancionatório, dotado de instâncias nacionais e regional, com o objetivo de fomentar e acompanhar a aplicação da Declaração Sócio-laboral do MERCOSUL.

Art. 2 - A Comissão Sócio-laboral do MERCOSUL elevará ao Grupo Mercado Comum uma proposta de seu próprio Regulamento Interno e o das Comissões Nacionais.

Art. 3 - A Comissão Sócio-laboral do MERCOSUL será integrada por um membro titular e um alterno de cada um dos três setores envolvidos em cada Estado Parte do MERCOSUL.

 

XXXIII GMC - Assunção, 9/III/99