Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�
16/98
- Boletim MERCOSUL de An�lise de Lotes de Sementes / Boletim MERCOSUL de
An�lise de Amostras de Sementes
BOLETIM MERCOSUL DE AN�LISE DE LOTES DE SEMENTES
BOLETIM MERCOSUL DE AN�LISE DE AMOSTRAS DE SEMENTES
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, a Decis�o n� 6/96 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es N�
91/93 e 60/97 do Grupo Mercado Comun e a Recomenda��o N� 4/98 do SGT 8
"Agricultura".
CONSIDERANDO:
Que para facilitar o
com�rcio de sementes entre os Estados Partes do MERCOSUL, � necess�rio
estabelecer um "Boletim MERCOSUL de An�lise de Lotes de Sementes" e
um "Boletim MERCOSUL de An�lise de Amostras de Sementes".
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1- Aprovar o modelo de
"Boletim MERCOSUL de An�lise de Lotes de Sementes" (cor amarela) e o
modelo de "Boletim MERCOSUL de An�lise de Amostras de Sementes" (cor
rosa), que figuram nos Anexos I e II, em suas vers�es em espanhol e portugu�s,
que integram a presente Resolu��o.
Art. 2 - Os modelos de
Boletins que integram a presente Resolu��o, tornam sem efeito os modelos
inclu�dos nos anexos VI e VII do Estandar para Credenciamento, Habilita��o,
Funcionamento, Inspe��o, Auditoria e Teste de Refer�ncia de Laborat�rios de
An�lise de Sementes, aprovados pela Resolu��o GMC N� 60/97.
Art. 3 - Os Boletins
MERCOSUL de An�lise de Lote de Sementes, de que trata esta Resolu��o, dever�o
ser utilizados para facilitar a introdu��o de lotes de sementes nos Estados
Partes.
Os Boletins MERCOSUL de
An�lise de Amostras de Sementes, de que trata esta Resolu��o, dever�o ser
utilizados para facilitar a introdu��o de sementes nos Estados Partes que o
solicitem.
Art. 4 - Somente poder�o
emitir os Boletins MERCOSUL de An�lise de Sementes, de que trata esta
Resolu��o, os Laborat�rios Oficiais autorizados por cada Estado Parte, situa��o
que dever� permanecer at� a efetiva aplica��o do disposto na Resolu��o GMC N�
60/97.
Art. 5 - Os Estados Partes
colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e
administrativas necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o, atrav�s
dos seguintes organismos:
Argentina:
- Secretar�a
de Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n - SAGPyA
- Instituto
Nacional de Semillas - INASE
Brasil:
- Minist�rio da
Agricultura e do Abastecimento - MAA
- Secretaria
de Desenvolvimento Rural - SDR
- Servi�o
Nacional de Prote��o de Cultivares - SNPC
Paraguai:
- Ministerio de
Agricultura y Ganader�a - MAG
- Direcci�n
de Semillas - DISE
Uruguai:
- Instituto Nacional
de Semillas - INASE
Art. 6 - Os Estados Partes
do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos
jur�dicos internos antes de 22/X/98.
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