Os artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 67/96, 19/98 e 74/98 do
Grupo Mercado Comum
Que a Resolução Nº 74/98 estabelece que a SAM deverá elevar a consideração do GMC, em sua primeira reunião
ordinária do ano, o orçamento para o exercício corrente.
Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove o Orçamento de gastos de funcionamento da SAM.
Que a SAM elevou um Orçamento para o Exercício de 1999.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
CONCEITO |
VALOR PROJETADO - US$ |
0 - GASTOS COM PESSOAL |
696.287 |
0.1.1 Diretor da SAM |
111.730 |
0.1.2 Demais Funcionários e Empregados |
584.557 |
GASTOS DE FUNCIONAMENTO |
284.600 |
2 Abastecimentos |
68.700 |
3 Serviços, Gastos de manutenção e Conservação do local da Sede |
48.000 |
3.4 Manutenção e Reparação de equipamentos |
22.900 |
3.5 Viagens em Missão de Serviço |
45.000 |
3.6 Gastos e Serviços Diversos |
63.000 |
3.7 Contratos Temporais |
12.000 |
3.8 Previsão de Outros Gastos |
25.000 |
TOTAL GERAL |
980.887 |